Atividade essencial

Avianca deve manter 60% das operações durante greve, determina TST

Autor

16 de maio de 2019, 18h44

A ministra Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou ao Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que mantenham no mínimo 60% dos associados empregados da Avianca nos aeroportos de Congonhas (São Paulo), Santos Dumont (Rio de Janeiro), Juscelino Kubitschek (Brasília) e Luiz Eduardo Magalhães (Salvador). A companhia está em processo de recuperação judicial. 

Reprodução
TST afirma que transporte aéreo é serviço essencial e direito de greve tem limite. Reprodução 

A decisão foi tomada em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo ajuizada pela Avianca, diante da informação de que seus tripulantes deliberaram paralisar as atividades a partir das 6h de sexta-feira (17/5) por tempo indeterminado.

Paralisação total
Na ação, a Avianca informou que, na segunda-feira (13/5), havia sido notificada da paralisação, que teria como motivos a falta de diálogo e de negociação da empresa com o sindicato, os reiterados atrasos das verbas trabalhistas e o descumprimento de compromissos firmados para os pagamentos. Segundo a empresa, o SNA teria solicitado aos seus empregados que paralisassem totalmente os serviços, à exceção das decolagens com órgãos para transplantes ou enfermos a bordo.

No pedido de cautelar, a Avianca argumenta que, embora em recuperação judicial, vem desenvolvendo esforços para manter suas operações o mais próximo da normalidade possível e para regularizar o pagamento de salários e demais benefícios dos aeronautas.

A paralisação total, a seu ver, prejudicaria o atendimento das reivindicações dos empregados e poderia resultar até mesmo na decretação de falência da empresa.

Por isso, pedia que o TST determinasse a manutenção de 100% dos aeronautas em serviço e que o sindicato se abstivesse de medidas que criassem embaraços a empregados, clientes e prestadores de serviços nos aeroportos.

Situação caótica
No exame do pedido, a ministra Dora Costa observou que a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) impõe limites ao exercício desse direito, sobretudo quando se tratam de atividades essenciais, como os de transporte aéreo, cuja paralisação pode causar expressivos transtornos à coletividade.

"É de conhecimento público a situação caótica instalada nos aeroportos em relação aos cancelamentos dos voos da Avianca – a qual se encontra em processo de recuperação judicial -, e que poderia se agravar ainda mais com a paralisação total das aeronaves ainda operantes”, assinalou.

Segurança dos voos
Por outro lado, a ministra ponderou que não há como desconsiderar que a razão para a deflagração da greve é o atraso das verbas trabalhistas e o descumprimento dos compromissos firmados para os respectivos pagamentos, agravados pelas atuais condições de trabalho e por notícias de dispensas efetuadas, aspectos que, a seu ver, acarretam mudanças das condições emocionais dos pilotos das aeronaves, levando ao comprometimento da segurança dos voos.

"Essa circunstância impede que seja deferida integralmente a liminar, quanto ao contingente de aeronautas, nos moldes pleiteados", afirmou.

Acesso
Em relação ao acesso aos locais de trabalho e aos aeroportos, a ministra entendeu necessário o deferimento do pedido, considerando o direito à locomoção. Ela negou, no entanto, a pretensão da Avianca de que oficiais de justiça fiscalizem o cumprimento da decisão nos locais de operação, uma vez que a greve ainda não foi deflagrada.

De acordo com a decisão, o SNA deve se abster de promover atos que impeçam o acesso de empregados, clientes e prestadores de serviços às áreas do aeroporto, de manutenção e de apoio e de promover a interdição ou o bloqueio, total ou parcial, dos acessos aos aeroportos e ao saguão ou respectivos anexos.

O sindicato também não deve adotar qualquer meio que possa impedir os empregados da Avianca de comparecer ao trabalho ou de exercer suas atividades e de praticar atos que possam causar constrangimento ou embaraço aos usuários do transporte aéreo que queiram obter informações nos balcões de atendimento da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

DCG-1000365-51.2019.5.00.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!