Privilégio pessoal

STJ limita foro de governador por delitos cometidos em mandato anterior

Autor

15 de maio de 2019, 14h04

O término de um mandato derruba o foro por prerrogativa de função em relação a ato praticado naquele intervalo. O entendimento foi fixado nesta quarta-feira (15/5) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que enviou para o 1º grau ação penal contra o atual governador do Piauí, Wellington Dias. 

STJ
STJ limita foro de governador por delitos cometidos em mandato anterior
Reprodução

No caso, o delito teria sido cometido no final do segundo mandato de Dias, em 2009. Depois disso, ele se elegeu senador, e, posteriormente, voltou a governar o estado.

No julgamento, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela propôs a discussão da possibilidade de interpretação restritiva da competência originária da corte ser estendida a supostos crimes praticados por governador em mandatos anteriores e já acabados. 

"O foro por prerrogativa de função deve observar os critérios de concomitância temporal e de pertinência temática entre a prática do fato e o exercício do cargo, pois sua finalidade é a proteção do seu legítimo exercício no interesse da sociedade", disse. 

Segundo a ministra, o foro por prerrogativa de função exige contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos em apuração e o exercício da função pública.

"Assim, a omissão supostamente criminosa do governador ocorreu no seu segundo mandato. Logo, a manutenção do foro após o hiato e mais um mandato no Executivo configuraria privilégio pessoal não abarcado pela garantia constitucional", explica. 

Divergência Vencida
O entendimento da relatora foi rebatido pelo ministro Raul Araújo. O ministro afirmou não se sentir atraído por "aplicações vacilantes do dispositivo constitucional". "Penso que temos competência constitucional para processar e julgar o governador do estado por crime comum", argumentou.

Caso
A ação penal analisada pela corte envolve uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o governador do Piauí pelos crimes de dano em Unidades de Conservação e de poluição, que resultaram na interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade e tornaram uma área imprópria para a ocupação humana. O MPF acusa Wellington Dias de omissão em adotar medidas necessárias para evitar o rompimento da barragem de Algodões, em 2009.

Na época, Dias era governador do Piauí. No ano seguinte, o mandato teve fim e ele foi eleito senador. Em 2014, assumiu novamente o cargo de governador, situação que foi mantida após sua reeleição no ano passado. 

APn 874

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!