Prerrogativa constitucional

Convocada para depor na CPI do BNDES pode ficar em silêncio, diz Celso de Mello

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15 de maio de 2019, 10h10

Convocada para depor na CPI do BNDES, a ex-secretaria da Câmara de Comércio Exterior (Camex) Lytha Battiston Spíndola poderá permanecer em silêncio e ter um advogado ao seu lado durante todo o depoimento, marcado para a tarde desta quarta-feira (15/5).

Antônio Cruz/Agência Brasil
Em 2016, Lytha Spíndola depôs na CPI do Carf; agora, foi convocada para depor também na CPI do BNDESAntônio Cruz/Agência Brasil

Os direitos da ex-secretária foram reconhecidos em liminar do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. A decisão garante ainda que Lytha Spíndola deixe de assinar o termo de compromisso de dizer a verdade. Isso porque, apesar de ela ter sido convocada como testemunha, também é investigada.

Em relação ao direito ao silêncio, o ministro explicou que o Supremo tem reconhecido essa prerrogativa fundamental em favor de quem é convocado a comparecer perante CPIs, seja na condição de investigado, seja na de testemunha.

A jurisprudência da corte também garante aos convocados o direito de ser acompanhado por advogado, explica Celso, podendo inclusive comunicar-se com ele reservadamente, sem qualquer restrição, durante o depoimento.

Lytha Spíndola é ex-secretária executiva da Camex e ex-assessora do ministro Antonio Palocci. Ela foi convocada pela CPI na condição de testemunha para prestar informações sobre supostas irregularidades nas operações de crédito internacionais realizadas pelo BNDES entre os anos de 2003 e 2015.

Esta não é a primeira vez que ela comparece a uma CPI. Em 2016, Lytha foi convocada para falar na CPI que apurava irregularidades no Carf. Na época, apesar ter garantido o seu direito ao silêncio, decidiu dar um breve depoimento, negando que tivesse atuado para garantir a aprovação de medidas provisórias favoráveis ao setor automotivo.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 171.300

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