Competência da União

TJ-RJ anula lei que obriga motos a ter antena de proteção contra linha cortante

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14 de maio de 2019, 15h39

Apenas a União pode legislar sobre trânsito. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou nesta segunda-feira (13/5) inconstitucional a Lei estadual 7.374/2016.

A norma obriga motos e triciclos a possuir antena de proteção contra linha cortante. O dispositivo, conforme a lei, deve ser fixo. Quem trafegar por vias públicas em veículo sem o assessório fica sujeito à multa.

A seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação direita de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 7.374/2016. O relator, desembargador Francisco José de Asevedo, apontou que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, segundo o artigo 22, IX, da Constituição Federal.

Todos os demais integrantes do órgão Especial seguiram o voto do relator e declararam a inconstitucionalidade da norma.

Processo 0049659-80.2017.8.19.0000

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