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Manter solto não é impunidade, diz Nefi Cordeiro sobre Temer

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14 de maio de 2019, 16h25

Cautelar é dissipadora de riscos, e não garantidora penal. Prisão final é resposta ao crime; prisão cautelar é resposta aos riscos do processo. O entendimento é do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, último a votar nesta terça-feira (14/5), pela liberdade do ex-presidente Michel Temer. 

STJ
Não se pode prender porque os fatos são revoltantes, não se pode prender como resposta de desejos sociais, diz Nefi
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Não se prende porque o risco antigo foi grave, afirmou o ministro. "Não se pode prender porque os fatos são revoltantes, não se pode prender como resposta de desejos sociais", diz. 

Para Cordeiro, manter o réu solto não é o mesmo que impunidade.

"Isso é garantia. Bom esclarecer que o modelo acusatório do processo penal, adotado constitucionalmente e em crescente concreção legal no país, se realiza não apenas pela presunção de inocência, mas pela regra da liberdade durante o processo, seja ele pobre ou rico", afirma. 

Segundo o ministro, prisão cautelar é claramente reconhecida por riscos ao processo, o que não é a solução para o processo em análise. "Prende-se para genericamente investigar ou colher depoimentos. A ordem de prisão se resume a destacar a "complexidade da apuração". Sem especificados riscos à investigação, não se pode admitir a prisão temporária por genéricos e presumidos riscos", explica. 

HC 509.030
Veja trecho do voto do ministro Nefi Cordeiro:

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