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Instituto diz que decisão da OAB limita injustificadamente advocacia pro bono

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14 de maio de 2019, 17h10

A decisão do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo limita de forma injustificada a advocacia pro bono. Essa é a opinião do Instituto Pro Bono, que divulgou uma nota contestando o entendimento da OAB quanto ao artigo 30 do Novo Código de Ética e Disciplina e seu respectivo Provimento.

A OAB-SP definiu que é vedado às instituições sociais sem fins econômicos prestarem serviços advocatícios pro bono aos seus assistidos. A ordem entende que a instituição e seus assistidos são os beneficiados da advocacia pro bono, e esta deve ser praticada por advogados ou sociedades de advogados que a isso se disponham. 

Para o instituto, a decisão da OAB limita o conceito de advocacia pro bono pretendido na edição do Novo Código de Ética. 

"As distintas experiências de instituições sociais sem fins econômicos, especialmente das entidades de defesa de direitos, contribuem de maneira única para a implementação de políticas públicas que aprimorem o trabalho do Poder Judiciário e dos demais órgãos que compõem o Sistema de Justiça. Nesse sentido, o Instituto Pro Bono, que há quase 20 anos trabalha fomentando esta prática, compreende que os advogados e sociedades de advogados devem assumir o compromisso com a função social da advocacia, concretizada por meio da advocacia voluntária e intercâmbio de conhecimentos jurídicos, respeitado o Código de Ética da Ordem. A institucionalização de mecanismos para a garantia do acesso à justiça à populações vulneráveis, seja por meio da Defensoria Pública ou do estímulo à advocacia pro bono através de instituições sociais sem fins econômicos, representa um elemento fundamental para o avanço na garantia de direitos e da própria cidadania".

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