Delação não pode basear prisão preventiva, diz Saldanha, sobre Michel Temer
14 de maio de 2019, 14h55
O ministro Antônio Saldanha, relator do Habeas Corpus do ex-presidente Michel Temer no Superior Tribunal de Justiça, votou pela cassação de sua prisão preventiva. Saldanha também estendeu sua decisão ao coronel Lima, amigo de Temer também preso e investigado no mesmo inquérito. O ministro determinou que Temer não se comunique com outros envolvidos e determinou a apreensão de seu passaporte.
As prisões foram decretadas com base em informações obtidas por meio de delações premiadas. Para o ministro, delações podem justificar investigações e medidas para coleta de provas, mas não prisões processuais. Prisões preventivas, afirmou, devem atestar a veracidade da acusação antes de ser decretadas. "Para embasamento de medida cautelar, é preciso que haja provas e indícios suficientes de autoria. Fatos antigos não podem imputar prisão porque fogem a presunção da inocência."
Segundo o ministro, embora as denúncias sejam graves, não há provas concretas capazes de sustentar a prisão preventiva. "Pelo processo, Temer sempre se manteve presente para dar informações no correr dos autos", disse. O fato de ele ser acusado, continuou Saldanha, não é motivo suficiente para a prisão processual. O ex-presidente é defendido pelo advogado Eduardo Carnelós.
Saldanha também criticou a decisão do TRF-2. Temer havia sido preso por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federa Criminal do Rio de Janeiro. O desembargador Ivan Athié cassou a preventiva, dizendo que ela se baseava em "caolha interpretação" de dispositivos internacionais, e não em fatos e provas.
Quando o caso foi levado ao colegiado do TRF-2, segundo Saldanha, os desembargadores completaram a fundamentação de Bretas para fundamentar a prisão, o que é ilegal, de acordo com o ministro.
Temer e o coronel Lima são acusados de envolvimento num esquema de corrupção das obras de Angra 3. O ex-presidente é acusado de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
HC 509030
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