Suspeita de favorecimento

Corregedor do Rio vota por investigar juiz que reintegrou PMs acusados de quadrilha

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14 de maio de 2019, 20h56

Por entender que há indícios de direcionamento e concessão indevida de liminares para policiais militares acusados de formação de quadrilha, o corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Bernardo Garcez, votou por abrir processo administrativo disciplinar contra o juiz Marcelo Borges Barbosa, titular da comarca de Mangaratiba. No entanto, dois pedidos de vista interromperam o julgamento da abertura do procedimento nesta segunda-feira (13/5).

Fernando Frazão/ Agência Brasil
Bernardo Garcez diz haver indícios de que juiz beneficiou policiais militares.
Fernando Frazão/ Agência Brasil

Trinta dos 58 policiais militares que respondem a um processo por formação de quadrilha no Fórum de Bangu (zona oeste do Rio) pediram a Barbosa para serem reintegrados à corporação. Só que nenhum deles mora em Mangaratiba, e os PMs moveram ações na comarca após terem pedidos semelhantes rejeitados em outras cidades. O juiz também é acusado de desrespeitar acórdãos do TJ-RJ que cassavam suas liminares.

A defesa de Marcelo Barbosa argumentou que suas decisões não foram teratológicas, mas embasadas na lei, na jurisprudência e na doutrina. O advogado do juiz também disse que os autores das ações apresentaram comprovantes de residência, e ela não teria como saber que os documentos eram falsos. Além disso, a defesa afirmou que, se algum acórdão foi descumprido, não foi por desrespeito ao TJ-RJ, mas de forma não intencional, devido ao grande volume de processos.

O relator do caso, Bernardo Garcez, afirmou que há indícios de direcionamento e concessão indevida de liminares pelo juiz, violando o princípio do juiz natural e a Lei Orgânica (artigo 35, incisos I, II, III e VII) e o Código de Ética da Magistratura (artigos 20 e 37), além da consolidação das normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio (artigo 146).

Para Garcez, o juiz de Mangaratiba deveria ter verificado se os autores da ação efetivamente moravam ou trabalhavam na cidade. De acordo com o relator, não parece ser por mera distração que Barbosa recebeu tantos processos semelhantes e não se preocupou em verificar o caso mais a fundo.

O corregedor também apontou que o fato de o juiz ignorar as decisões do TJ-RJ e manter suas liminares indica que ele favoreceu os policiais investigados. Bernardo Garcez também criticou a admissão, após a concessão das cautelares, de litisconsortes ativos e passivos nos processos.

Dessa maneira, o corregedor votou pela abertura do PAD contra Barbosa. Porém, como ele é o titular da comarca de Mangaratiba, e esta tem mais de 1,5 mil processos represados, o relator não pediu o afastamento do juiz.

Nove desembargadores acompanharam o relator, incluindo o presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares.

Sem obrigação
O desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres abriu a divergência. A seu ver, o juiz não deve conferir os comprovantes de residência de cada autor. Torres também sustentou que a própria PM poderia efetuar o cumprimento das decisões do TJ-RJ, não precisando de novo despacho de Barbosa. Três magistrados seguiram seu entendimento.

A sessão foi suspensa por pedido de vista dos desembargadores Marco Antonio Ibrahim e Odete Knaack de Souza. Cinco magistrados optaram por votar após a retomada do julgamento.

Processos 0017163-27.2019.8.19.0000 e 0017165-94.2019.8.19.0000

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