Natureza incompatível

Advogados dizem que Ulbra não se encaixa em requisitos para recuperação judicial

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14 de maio de 2019, 16h16

A natureza de associação de uma entidade impede que ela peça recuperação judicial. Por isto, é irregular o pedido da Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra) em relação à Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). Esta é a opinião dos advogados Ivo Teixeira Gico Jr e Henrique Arake

A associação entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar uma dívida de R$ 2,4 bilhões. A Ulbra afirma que todas as aulas e atividades irão continuar normalmente durante o processo, caso a recuperação seja aprovada na Justiça. 

Porém, Gico e Arake afirmam que não é possível que a recuperação seja aceita. Isso porque a lei veda a recuperação judicial para associações sem fins lucrativos.

A Aelbra mudou seu status para sociedade de capital fechado para atender o parâmetro da lei. Mas os advogados afirmam que a mudança, claramente feita com esse propósito, pode ser considerada simulação pelo Poder Judiciário. 

"Como a Aelbra nunca se portou como uma sociedade empresária, nem vem se apresentando como tal, preferindo manter o nome de associação para suas comunicações públicas, há grave risco de o Poder Judiciário considerar que sua transformação se tratou, em verdade, de uma mera simulação, ignorando-a portanto", disseram, em artigo enviado à ConJur.

Há ainda um segundo fator que impede a recuperação: a empresa precisa ter dois anos de funcionamento para poder recorrer à recuperação judicial. 

"Por regularidade formal, requer-se que a sociedade empresária esteja inscrita na junta comercial há, pelo menos dois anos e, em que pese a Aelbra exista há muito mais do que 2 anos, ela não existia como sociedade empresária até dias atrás."

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