equilíbrio orçamentário

Toffoli suspende bloqueio de verbas para pagamento de delegados de Goiás

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13 de maio de 2019, 22h24

Para não comprometer o equilíbrio orçamentário do estado de Goiás e pôr em risco o pagamento dos salários dos delegados do estado e de outras categorias de servidores, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu ordem do Tribunal de Justiça de Goiás que havia determinado o bloqueio de recursos para o pagamento dos subsídios dos delegados de polícia referente ao mês de dezembro de 2018.

Toffoli deu a decisão em resposta a pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Estado de Goiás. O presidente do STF observou que, em reiteradas decisões, a corte tem reconhecido a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação. Ele ressaltou que a União autoriza a tomada de medidas excepcionais, entre elas o escalonamento no pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo Estado de Goiás.

“Em que pese a relevante discussão travada na origem, tenho que é o caso de concessão da medida pleiteada, por violação à ordem pública, considerada em suas acepções econômica e administrativa”, afirmou. As notas técnicas elaboradas pela Secretaria do Tesouro do Estado “demonstram o colapso financeiro a que chegou o Estado do Goiás, devido notadamente à queda das expectativas de arrecadação, que não permite que sequer faça frente às despesas correntes da administração”.

Em novembro de 2018, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás impetrou mandado de segurança preventivo para que fosse feito o pagamento dos subsídios da categoria dentro do mês de competência ou, no mais tardar, até o dia 10 do mês posterior. O relator do caso no TJ-GO deu a liminar e determinou o pagamento imediato dos salários dos delegados referentes a dezembro e a penhora online nas contas do estado de cerca de R$ 30 milhões.

No pedido, o estado de Goiás sustenta que vem empreendendo esforços orçamentários para cumprir sua folha de pagamento e que, apesar de ter deixado de pagar algumas parcelas do funcionalismo estadual relativas a dezembro de 2018, estabeleceu um cronograma que, no caso dos delegados, “devido a seus elevados rendimentos”, prevê que os salários daquele mês serão pagos em agosto deste ano. Segundo o estado, não há verbas nem para o cumprimento das vinculações constitucionais em saúde e educação, e o bloqueio, caso efetivado, “praticamente zerará os cofres públicos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SS 5.294

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