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TJ-RJ nega queixa-crime por calúnia de Garotinho contra juiz que o prendeu

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13 de maio de 2019, 22h55

Por entender que "Bolinha" não necessariamente é o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, por maioria, negou nesta segunda-feira (13/5) queixa-crime por calúnia apresentada pelo político contra o juiz Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes.

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Anthony Garotinho foi preso preventivamente por ordem de Glaucenir.

No fim de 2017, Glaucenir compartilhou, em um grupo de juízes no WhatsApp, áudio em que diz que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, recebeu dinheiro para conceder Habeas Corpus a Garotinho. Glaucenir foi condenado a indenizar o ministro em R$ 27 mil por danos morais pela calúnia.

Na queixa-crime, Garotinho diz que a mesma calúnia cometida contra Gilmar foi cometida contra ele. O nome do ex-governador não é citado no áudio. O que Glaucenir fala é que ouviu comentários sobre favorecimentos em Campos dos Goytacazes, "inclusive do grupo do Bolinha". 

Prevaleceu a divergência, aberta pelo desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres na sessão de 6 de maio – interrompida pelos pedidos de vista dos desembargadores Marco Antônio Ibrahim e Paulo de Tarso Neves.

Na opinião de Torres, o juiz de Campos dos Goytacazes não disse claramente que Garotinho cometeu corrupção. Além disso, Glaucenir se desculpou pelo áudio, o que justifica o encerramento do caso, avaliou o magistrado. 

Votos vencidos
O relator do caso, desembargador Nagib Slaibi Filho, votou pelo recebimento da denúncia. Segundo ele, o juiz não mencionou intenção de fazer transação penal. Portanto, a ação deve ser aberta. Nove desembargadores concordaram com o relator.

O corregedor do TJ-RJ, Bernardo Garcez, afirmou que Glaucenir de Oliveira atacou a honra de Gilmar de forma direta e, de forma indireta, a de Garotinho. "A clareza da ofensa está no momento em que [Glaucenir] atribui o fato a Garotinho e diz que ele e seu grupo eram afeitos à corrupção."

Garcez também disse que o juiz extrapolou o direito de crítica e vinha agindo de forma abusiva havia tempo. "[Glaucenir] não está fazendo crítica, está querendo se resguardar de condutas que foram muito além do que deve fazer como magistrado. Ele estava exercendo funções do Ministério Público e da polícia. Ele nunca se preocupou em ser neutro. E apresentava-se como um Zorro, um justiceiro por suas decisões serem reformadas pelo STF", disse o corregedor.

Processo 0002934-96.2018.8.19.0000

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