Prisão preventiva

Lewandowski afasta norma do TJ-RJ e determina audiência de custódia

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13 de maio de 2019, 17h50

A apresentação do preso à autoridade judicial, no prazo de 24 horas, deve abranger todas as pessoas presas. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que o juízo da Vara Criminal da Comarca Magé (RJ) faça audiência de custódia com um preso preventivo por roubo.

Nelson Jr. / SCO STF
Nelson Jr. / SCO STFLewandowski considerou que o STF e o CNJ já definiram que todos os presos devem passar por audiência de custódia

A reclamação foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro para garantir a audiência de custódia ao homem, que está preso desde abril.

O juízo afirmou que ele não poderia ser apresentado à autoridade judicial. A justificativa foi de que as centrais de audiência, criadas pelo Tribunal de Justiça fluminense, só fazem audiências de réus presos em flagrante. A restrição é definida numa resolução do TJ-RJ (29/2015), já criticada em artigo na ConJur.

Na decisão, que analisou o mérito da ação, Lewandowski considerou que o plenário do STF já tratou da obrigatoriedade das audiências. À época, o relator, ministro Marco Aurélio, definiu que "a imposição da realização de audiências de custódia há de ser estendida a todo o Poder Judiciário do país".

O ministro explicou que, no julgamento, os ministros não se restringiram à prisão em flagrante. Do contrário, trataram do "contingente desproporcional de pessoas presas provisoriamente, a revelar, de modo inconteste, a desnecessidade dessas prisões cautelares decretadas, em sua maioria, de modo automático, sem a observância de qualquer garantia da pessoa presa".

O ministro apontou ainda que a apresentação do preso à custódia é prevista na Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que também estendeu a garantia para presos cautelares ou definitivos.

Clique aqui para ler a decisão.
Reclamação 34.360

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