Não é dono

Mercado Livre não deve fiscalizar previamente produtos anunciados no site

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12 de maio de 2019, 8h53

O Mercado Livre não é dono dos produtos oferecidos em seu site, nem participa da oferta e negociação deles. Dessa forma, a plataforma não responde objetivamente por itens anunciados e não deve fiscalizar previamente as informações prestadas pelos anunciantes.

Divulgação
Mercado Livre não tem obrigação de fiscalizar previamente anúncios.

Com esse entendimento, a 15ª Vara Cível de Porto Alegre negou ação civil pública pela qual o Ministério Público pedia que o Mercado Livre fizesse uma análise prévia dos produtos anunciados em seu site, de forma a impedir que nele fossem veiculados itens proibidos.

O MP-RS moveu a ação após verificar que um homem estava vendendo certificados de conclusão do ensino médio e de cursos técnicos. O MP então pediu que o Mercado Livre excluísse todos os anúncios de produtos ilícitos e não mais veiculasse essas ofertas no site.

Em contestação, o Mercado Livre argumentou que os Termos de Condições Gerais de Uso da plataforma vedam o anúncio de produtos proibidos. Tanto que há um espaço no site para denunciá-los. Além disso, a empresa sustentou que é inviável o controle prévio de todos os itens.

A juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, avaliou que o Mercado Livre apenas disponibiliza espaço virtual para a veiculação, por usuários, de anúncios de produtos e serviços. Dessa maneira, disse, a empresa não intervém na definição dos termos da oferta ou conteúdo dos anúncios, nem nas negociações entre vendedores e compradores.

Conforme a juíza, o Mercado Livre também não integra a cadeia produtiva ou de fornecimento dos produtos ofertados. Assim, não pode ser considerado responsável solidário com o anunciante nas negociações ilícitas ou irregulares que se iniciem no seu site.

“Não responde objetivamente, portanto, a demandada [Mercado Livre], pela inserção no seu provedor, por terceiros, de produtos ou serviços ilegais ou irregulares. Entretanto, deve o Mercado Livre, tão logo tome conhecimento da existência ilegalidade na sua plataforma, removê-la de imediato, sob pena de responsabilização pelos danos daí decorrentes, não havendo que se falar em censura prévia dos conteúdos disponibilizados por usuários na sua plataforma”, opinou a juíza, negando o pedido do MP-RS.

Para Ricardo Dalmaso Marques, gerente de Resolução de Disputas do Mercado Livre, a juíza acertou ao reconhecer que o site tem canais de denúncia de produtos irregulares, que são removidos se ficar constatado que são ilegais. Nesse sentido, a juíza decidiu de acordo com o que determina o Marco Civil da Internet.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 001/1.13.0325033-1

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