Independentemente de prejuízo

Doria é condenado por improbidade por uso do slogan "Acelera Sp"

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12 de maio de 2019, 15h49

O governador de São Paulo, João Doria, foi condenado por improvidade administrativa enquanto era prefeito da capital paulista por conta do uso do slogan "Acelera SP". A decisão é da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o tucano a pagar 50 vezes o salário que ele recebia como prefeito. 

Divulgação/Prefeitura de São Paulo
Então prefeito de São Paulo, João Doria fez intensa campanha com slogan "Acelera SP". Dibulgação

Para ela, o fato do réu não ter se utilizado de verba pública para difundir a sua publicidade pessoal não descaracteriza a sua conduta como ímproba. 

"Conforme elucida Alexandre de Moraes, casos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário público", disse.

De acordo com o Ministério Publico estadual, autor da denúncia, o prefeito utilizou o slogan "Acelera SP" criado durante a campanha eleitoral mesmo após assumir o cargo de prefeito, utilizando em atos e eventos oficiais. Segundo o MP-SP, ao associar o slogan e emblema de caráter personalíssimos às ações da prefeitura, Doria teria se valido do seu cargo para promoção pessoal.

A juíza deu razão ao MP. "Embora as propagandas façam parecer que os programas foram realizados particularmente pelo réu [Doria], ressaltando sempre a sua competência, foi a Prefeitura de SãoPaulo, com verba pública, que implementou cada ação por ele divulgada", afirmou.

O governo de São Paulo disse por meio de nota que irá recorrer e afirma que não houve nenhum ato de improbidade por parte de Doria enquanto era prefeito. 

"Vale esclarecer que a ação proposta pelo Ministério Público já foi julgada parcialmente procedente pela 6ª Vara da Fazenda Pública. Esta decisão negou existir qualquer enriquecimento ilícito e danos ao erário, bem como a eventual suspensão de direitos políticos, como havia proposto inicialmente o MP", afirma o governo.

Clique aqui para ler a sentença.
1012844-73.2018.8.26.0053

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