Local insalubre

TJ-RS concede HC coletivo proibindo que presos fiquem detidos em viaturas

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11 de maio de 2019, 14h29

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, nesta sexta-feira (10/5), Habeas Corpus coletivo proibindo que presos fiquem detidos em viaturas enquanto aguardam julgamento. 

A decisão da desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak determina que as decisões judiciais que determinem prisão preventiva contenham uma ressalva que o preso não poderá permanecer em viaturas, veículos, celas de delegacia ou qualquer local insalubre. 

A decisão determina ainda que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) encaminhe, em até 24 horas, todos os presos que estão em viaturas ou locais insalubres para estabelecimentos prisionais. Além disso, deu um prazo de 48 horas para que o mesmo seja feito com presos que estão em carceragens e celas das delegacias de polícia.

No caso dos presos provisórios, o HC determina que os juízes verifiquem a possibilidade da aplicação de medidas cautelares. Já em relação aos presos com condenação definitiva, a desembargadora pede que seja reavaliada a situação dos apenados, considerando a decisão do Supremo que concluiu que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, e até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar.

De acordo com o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, Mário Silveira Rosa Rheingantz, a decisão foi paradigmática, pois afirma o compromisso do Poder Judiciário com a Defesa da Constituição Federal, da lei de execuções penais e do código de processo penal.

“A forma como estavam ocorrendo as detenções feria o direito brasileiro os tratados internacionais sobre a matéria. O fato também prejudica a atuação dos agentes públicos, que estão em desvio de função, e oferece riscos à população em geral. Há mais de dois anos, as pessoas detidas em flagrante ou recapturadas por estarem foragidas, têm permanecido custodiadas nas Delegacias de Polícia Civil, o que já foi objeto de demandas individuais e coletivas manejadas pela Defensoria Pública. Recentemente a situação se agravou e, nos últimos dias, se degenerou por completo, ficando os presos provisórios e definitivos custodiados por longos períodos em celas nas delegacias e viaturas da Brigada Militar e das Guardas Municipais, o que implica a absoluta falência do sistema de custódia penal. O problema é que se trata de prática sistemática e procedimental”, afirma o defensor público. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do RS.

Clique aqui para ler a decisão.
0117149-46.2019.8.21.7000

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