Simetria dos poderes

STF suspende norma de Roraima que restringe viagens de governador e vice

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11 de maio de 2019, 12h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu trecho da Constituição de Roraima que exigia autorização prévia da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador se ausentem do país, em qualquer tempo, sob pena de perda do cargo. Em decisão unânime nesta quinta-feira (9/5), a corte concedeu liminar na ação direta de inconstitucionalidade, de relatoria do ministro Celso de Mello.

O artigo 59 da Constituição estadual diz que o governador e o vice-governador não poderão se ausentar do estado por mais de 15 dias consecutivos e do país, em qualquer tempo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo.

Na ação, o governo de Roraima alega ofensa aos princípios da simetria e da separação dos poderes e sustenta que o dispositivo questionado viola os artigos 25, 49, inciso III, e 83 da Constituição Federal, por restringir a liberdade de locomoção do governador, criar norma de controle que extrapola a determinação da Constituição Federal e não observar o princípio da simetria para fixação das restrições às liberdades públicas.

Os ministros acompanharam o voto do ministro Celso de Mello no sentido de suspender, até o julgamento de mérito da ADI, a expressão “em qualquer tempo”, contida no artigo 59. O decano mencionou diversos precedentes em que a Corte entendeu que é incompatível com a Constituição Federal a exigência de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o afastamento, por qualquer tempo, do governador e vice do território nacional. “Essa restrição revela-se inconciliável com a Constituição da República”, ressaltou. Nesse sentido, citou as ADIs 679 e 2453, entre outras. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.373

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