Resumo da Semana

Decreto de Bolsonaro que amplia posse e porte de arma foi destaque

Autor

11 de maio de 2019, 8h10

Advogados públicos, oficiais de Justiça, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes de trânsito, políticos e caminhoneiros são algumas das profissões que poderão ter porte de arma, conforme decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado nesta semana.

Essa é apenas uma das mudanças promovidas pelo decreto. Ele também altera outros pontos, como permitir que cada pessoa que possui uma arma compre mil cartuchos por ano (até agora, o limite eram 50). Além disso, colecionadores, atiradores e caçadores poderão transitar com arma com munição.

O decreto já foi questionado no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional. No Supremo, a ministra Rosa Weber deu um prazo de cinco dias para que o presidente explique a norma.

No Senado, um parecer da casa concluiu que o decreto extrapolou o poder regulamentar ao abolir a comprovação de "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física" para autorizar o porte de armas por algumas categorias profissionais.

ConJur

Direitos políticos
É constitucional a suspensão dos direitos políticos nos casos em que a pena de prisão for convertida em pena restritiva de direitos. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, por maioria. Venceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

Para Moraes, não há qualquer arbitrariedade no fato de a própria Constituição Federal estabelecer, de forma excepcional, a possibilidade de afastamento do exercício dos direitos políticos, seja temporário, no caso de suspensão, ou permanente, em caso de perda. O ministro ressaltou que o objetivo é impedir que aqueles que praticaram atos graves no campo administrativo e civil ou praticaram crimes possam participar da vida política do país.

Frase da semana

Sem Justiça não há paz social, não há segurança jurídica, por isso cabe a todos nós, os Poderes da República e as funções essenciais da Justiça, e a sociedade civil organizada exercer máxima vigilância e defesa dos valores constitucionais e democráticos. É preciso, sim, defender a democracia, é preciso, sim, defender o Supremo Tribunal Federal, é preciso, sim, defender o Poder Judiciário brasileiro, é preciso, sim, defender o Ministério Público, a advocacia privada, a advocacia pública, a Defensoria Pública, é preciso sim."
Dias Toffoli, presidente do STF, em seu discurso durante jantar de apoio ao Supremo organizado por lideranças da advocacia

Entrevistas da semana

Spacca
"Há, sim, uma fúria contra o direito de defesa, o que é muito grave, porque, na hora que eu calo o direito de defesa, eu não tenho um processo civilizatório. As possibilidades de injustiças e de erros aumentam exponencialmente."

A afirmação é do presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz. Em entrevista à ConJur, ele falou que o Brasil não vive, hoje, um momento positivo. Intolerância, ódio, onda punitivista, desemprego e violência penetraram a sociedade e parecem não ter fim. Em meio a isso, a Ordem dos Advogados do Brasil tem a difícil missão de incumbir-se de uma atuação contramajoritária, sendo um canal para grupos vulneráveis e o arauto do direito de defesa.

Ranking

ConJur
Com 39,7 mil acessos, a notícia mais lida foi sobre a vaquinha organizada por magistrados para ajudar o juiz Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ), a pagar a indenização por danos morais de R$ 39,7 mil que deve ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Em áudio enviado a um grupo de magistrados no WhatsApp, Glaucenir acusou o ministro de corrupção por ter concedido Habeas Corpus ao ex-governador do Rio Anthony Garotinho.

Também com 39,7 mil acessos, o segundo texto mais lido foi sobre o decreto de Bolsonaro que amplia o posse e porte de armas. Entre as inovações, o decreto estende o porte para diversos profissionais, como advogados públicos, oficiais de Justiça, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes de trânsito, políticos e caminhoneiros.

Segundo o texto, esses profissionais não precisam comprovar "efetiva necessidade" para justificar a solicitação à Polícia Federal. O decreto também amplia o uso da arma de fogo para moradores de áreas rurais. Até então, o uso era permitido apenas na casa-sede da propriedade. Com a nova lei, está autorizado o uso em todo o perímetro do terreno. 

As dez mais lidas
Magistrados fazem "vaquinha" para ajudar juiz a pagar indenização a Gilmar Mendes
Decreto dá porte de armas a advogados públicos, oficiais de Justiça e políticos
Relator da "lava jato" no TRF-4, Gebran quer acabar com regime semiaberto
Leia acórdão do STJ sobre aplicação do artigo 85 do CPC na fixação de honorários
"Direito Civil Atual": A MP da liberdade econômica: o que mudou no Código Civil? (parte 1)
STJ fixa teses sobre prescrição para redirecionamento de execução fiscal
TJ-PR contraria STJ e reduz honorários de 15% para 0,45% do valor da causa
Decisões não são mais proferidas por juízes, e sim por assessores, diz Mariz
Juiz indenizará Gilmar Mendes em R$ 27 mil por calúnia em grupo de WhatsApp
Decreto de Bolsonaro amplia posse e porte de armas a colecionadores e caçadores

Manchetes da Semana
Em 14 anos, TJ de São Paulo recebeu 7,8 milhões de ações de cobranças de crédito
Apuração de haveres de sócio retirante deve respeitar prazo de 60 dias, decide STJ
Não cabe ação rescisória baseada em precedente posterior, define 1ª Seção do STJ
Pena restritiva de direitos também atinge direitos políticos, decide Supremo
OAB pede que STF explique critérios para julgar processos de repercussão em lista
STF cassa decisão de Fachin que permitiu uso de dados ilegais da Receita pelo MP
Carf contraria STJ e diz que crédito de isenção de ICMS integra PIS e Cofins
ICMS não integra base de cálculo da CPRB, define 1ª Seção do STJ em recurso repetitivo
Intimação sem data específica de julgamento não é nula, decide Supremo
MP tem legitimidade para exigir que plano de saúde cumpra cláusula de home care
Felipe Santa Cruz: "Fúria contra o direito de defesa também prejudica o combate à impunidade"
Multa por descumprimento de sentença não se aplica à execução trabalhista
Justiça suspende exigência de IOF-Câmbio prevista em solução de consulta da Receita

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!