Omissões na sentença

Em embargos no STJ, Lula pede absolvição ou regime aberto

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11 de maio de 2019, 14h45

A defesa do ex-presidente Lula entrou na noite desta sexta-feira (10/05) com embargos de declaração contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. No recurso, a defesa pede que ele seja absolvido e, caso isso não aconteça, que ele cumpra o restante da pena em regime aberto, levando-se em conta o período em que ele está detido e, ainda, a ausência de estabelecimento compatível com o regime semi-aberto.

Ricardo Stuckert
Lula teve a pena reduzida pelo STJ, mas continua preso por corrupção e lavagem.Ricardo Stuckert

Segundo Cristiano Zanin, advogado de Lula, o STJ deixou de analisar aspectos fundamentais da defesa. Como exemplo, cita que foi ignorado o argumento de que Lula não praticou qualquer ato inerente à sua atribuição como Presidente da República (ato de ofício) para beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida.

"O que o Tribunal considerou como ato de ofício – a nomeação de diretores da Petrobras – é, por lei, atribuição do Conselho de Administração da petrolífera (Lei das Sociedades Anônimas, art. 143), e, portanto, jamais poderia ter sido praticado por Lula", diz a defesa.

A defesa também afirma que o STJ deixou de analisar que ao condenar Lula pelo crime de lavagem de dinheiro por supostamente não ter transferido a propriedade do apartamento triplex para o seu nome, estaria aplicando um conceito inconciliável com a lei. O advogado afirma que não se pode cogitar dessa modalidade de crime por omissão.

"No recurso também demonstramos que a pena imposta a Lula, embora já diminuída pelo STJ, apresenta diversas inconsistências, ora valorando por mais de uma vez o mesmo fato, ora reconhecendo aspectos que foram afastados pelo próprio Tribunal no julgamento do mérito", diz Zanin.

Caso
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu em julgamento no dia 23 de abril a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um terço, para oito anos, 10 meses em 20 dias. A decisão se refere ao caso do triplex no Guarujá (SP). 

O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Félix Fischer. Para ele, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aumentou a pena original de 9 para 12 anos, exagerou.  Clique aqui para ler a petição.

Em uma entrevista coletiva de imprensa feita logo depois de proferida a decisão do TRF-4, o advogado José Roberto Batochio, que também atua na defesa do ex-presidente, listou o que considera os erros cometidos pelos juízes na decisão. 

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