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União não tem que pagar indenização bilionária à Latam, decide TRF-1

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10 de maio de 2019, 15h51

Nas ações promovidas contra a União de empresa de transporte aéreo em ato descongelamento de preços, deve ser exigida a intervenção obrigatória do Ministério Público. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que desobrigou a União de pagar uma indenização à companhia aérea Latam de R$ 1 bilhão.

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TRF-1 afasta obrigação da União de pagar indenização bilionária à Latam.
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O tribunal reformou decisão de primeira instância que obrigava a União a pagar indenização pela política de preços de passagens praticada pelo governo no final da década de 1980. Prevaleceu, por unanimidade, entendimento do relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro. Para ele, a falta de intervenção do Ministério Público, quando era obrigatória, acarreta a nulidade do processo.

"A hipótese é de intervenção obrigatória do Ministério Público, a teor do artigo 82 do CPC, pela presença de interesse público relevante a justificar tal intervenção", diz. 

Segundo o magistrado, não é possível afastar os princípios constitucionais e legais da ordem econômica que estruturam o regime da concessão.

"Essencial nesse regime é a adequação do serviço, função do desempenho eficiente, também disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor. Diz o CDC que ‘os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros", explica.

O desembargador explica ainda que a proteção dessa relação jurídica foi elevada à categoria de ‘ordem pública e interesse social’ de acordo com o CDC. "Por isso o legislador, no trato da defesa judicial do consumidor, tornou obrigatória a atuação do Ministério Público, que ‘atuará sempre como fiscal da lei’, se não tiver ajuizado a ação", afirma. 

Para o magistrado, a indenização significa a retirada de recursos do erário, que de outra forma seriam destinados a serviços públicos.

"A participação do Ministério Público em tais processos, resultantes do interesse público em que toda diligência possível seja empreendida para que tais resultados não ocorram, torna-se, portanto, indispensável, mesmo porque lhe incumbe a tutela dos interesses individuais e homogêneos dos usuários dos serviços de transporte aéreo", aponta. 

Caso
A decisão ocorreu no âmbito de uma ação na qual a empresa aérea alega ter sofrido prejuízo com a política de preços de passagens aéreas adotada pelo governo federal no final da década de 1980. No processo, a companhia sustenta que o caso dela é semelhante ao de outras empresas que acabaram falindo, como Varig e Transbrasil, mas a AGU demonstrou que são situações distintas.

A AGU defendeu na apelação que, na época da política de preços questionada, a Latam era uma empresa regional, de modo que foi afetada de forma diversa da Varig e Tansbrasil. A Advocacia-Geral apontou que a Latam inclusive foi beneficiada por contrapartidas do poder público na época, dentre elas a suplementação da tarifa e o emprego de aeronaves de fabricação nacional viabilizadas pelo governo.

0052711-85.1998.4.01.0000

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