Abuso econômico

TSE reforma decisão que condenou prefeito e vice de Pedra Bonita (MG)

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10 de maio de 2019, 21h05

O Tribunal Superior Eleitoral anulou decisão que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito, vice-prefeito e o ex-prefeito do município de Pedra Bonita (MG), por abuso econômico nas eleições de 2016.

A decisão é desta quinta-feira (9/5) e reforma acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que também havia determinado a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Trovão Vitor de Oliveira.

No caso, o ex-prefeito promoveu um churrasco em sua casa, durante o período eleitoral, para comemorar o aniversário de um motorista da prefeitura. De acordo com o processo, o evento reuniu de quinhentas a mil pessoas, o que representaria 10% do eleitorado da cidade. Além disso, alguns dos participantes vestiam camisetas com as cores do partido de Adriano Teodoro e Humberto Osvaldo, atual prefeito e vice.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu do entendimento do relator, ministro Admar Gonzaga. Barroso entendeu que o motorista homenageado na festa não precisaria constar obrigatoriamente no processo como litisconsórcio.

No mérito, Barroso entendeu que o abuso de poder econômico não estava configurado, já que não houve pedido explícito de votos para os então candidatos que, segundo o processo, não compareceram ao encontro.

Usar camisetas e de bandeirinhas nas cores da campanha e a quantidade de pessoas presentes, disse o ministro, "não são aptas a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas, em um contexto em que não houve qualquer pedido de voto nem a presença dos candidatos". Segundo o ministro, não há prova robusta para comprovar o abuso de poder econômico, acompanhando o relator nesse ponto.

A divergência aberta por Luís Roberto Barroso foi seguida pela maioria do plenário. Ficaram vencidos o ministro Og Fernandes e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que votaram, no mérito, pela manutenção da decisão do TRE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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