liberação de honorários

TJ-RS confirma condenação de ex-juiz por corrupção e lavagem de dinheiro

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10 de maio de 2019, 11h10

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, nesta quinta-feira (9/5), sentença que condenou um ex-juiz a 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Diego Magoga Conde atuava como juiz substituto na 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço do Sul. Em 2011, foi denunciado pelo Ministério Público estadual sob acusação de criar, com mais quatro pessoas, um esquema envolvendo a liberação irregular de honorários advocatícios, em valores que superam a casa dos R$ 700 mil. O ex-juiz teria recebido R$ 112 mil no esquema.

Segundo o MP, o advogado Eugênio Correa Costa ofereceu dinheiro a Magoga Conde e a seu assessor, Juliano Weber Sabadin, em troca da liberação de alvarás de honorários e adjudicação em um processo de inventário de bens. O esquema ocorreu duas vezes, entre dezembro de 2009 e julho de 2010. Na primeira vez, foram movimentados R$ 308,9 mil, tendo o ex-juiz e o assessor recebido R$ 50 mil cada um; na segunda, o então magistrado recebeu R$ 62 mil dos R$ 437,6 mil liberados para Costa.

Os outros dois acusados são o pai do juiz, Vitor Hugo Alves Conde, e a mulher de Costa, Juliana Leite Haubman. Ambos ajudaram a dissimular a origem do dinheiro, a partir de movimentações financeiras e compras de bens. 

Magoga Conde foi colocado em disponibilidade pelo Órgão Especial do TJ-RS em 30 de maio de 2011. O colegiado considerou, por unanimidade, que o então magistrado não tinha condições de continuar na carreira. Na mesma sessão, por maioria, aplicou a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Depois disso, Conde pediu exoneração do cargo.

Em primeira instância, os réus foram condenados criminalmente por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Todos recorreram ao TJ.

Apelações negadas
O relator dos recursos no colegiado, desembargador Rogério Gesta Leal, afastou as 17 preliminares de contestação apresentadas pelas defesas dos réus. No mérito, votou pela condenação de todos.

Segundo ele, as notas apresentadas para justificar a circulação do dinheiro foram emitidas quase oito meses depois do início da investigação. O voto do desembargador também detalhou as interceptações telefônicas e as quebras de sigilo bancário, além dos depoimentos de testemunhas.

Há provas de amparo testemunhal, documental e até das contradições dos réus, afirmou o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, revisor do processo. Conforme ele, o caminho do dinheiro, as ligações telefônicas e as relações pessoais comprovam os crimes.

Por fim, os desembargadores confirmaram a sentença e mantiveram as condenações. Além do ex-juiz, foram condenados criminalmente Juliano Weber Sabadin, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto; Eugênio Correa Costa, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, a 10 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, pena a ser cumprida em regime inicial fechado; Juliana Leite Haubman, por lavagem de dinheiro, a 3 anos de reclusão, pena substituída por prestação de serviços comunitários; e Vitor Hugo Alves Conde, por lavagem de dinheiro, a 6 anos de reclusão, pena a ser cumprida em regime semiaberto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Apelação Criminal 70079034575

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