Separação forçada

Colégio não é obrigado a garantir vaga a gêmea que não foi sorteada, diz TRF-4

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10 de maio de 2019, 7h20

O pai de gêmeos tem que ter cuidado redobrado no tratamento igualitário dado aos filhos. Se a natureza os fez iguais, não é a família que vai quebrar esse delicado equilíbrio. Porém, nem sempre se pode ter tudo. Foi o que um dedicado pai aprendeu da forma mais dura em Santa Catarina. 

No caso, os pais de duas filhas gêmeas entrou com uma ação na Justiça para que ambas fossem matriculadas no Colégio Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Inicialmente, uma foi sorteada e outra não. A família tentou promover a reunião via ação judicial, mas a separação foi mantida pela 4° Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região. 

Os pais ajuizaram ação contra a UFSC na 2ª Vara Federal de Florianópolis requerendo que a criança tivesse o direito de matrícula na instituição para estudar junto com sua irmã. Eles contaram que inscreveram as filhas, à época com seis anos de idade, no sorteio público de vagas do colégio referente ao ano letivo de 2018. Entretanto, apenas uma das gêmeas foi sorteada.

Eles tentaram garantir uma vaga à outra irmã, mas a direção da instituição negou o pedido. Segundo os autores, a situação estaria afetando negativamente o aprendizado das irmãs, que desde o nascimento nunca teriam passado tantas horas por dia separadas, o que os levou a procurar uma psicóloga para as filhas.

Após decisão da Justiça Federal favorável à UFSC, os autores apelaram ao tribunal. A Turma negou o pedido por unanimidade. O relator do acórdão, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que o fato de a criança ser gêmea de outra aluna não dá a ela direito diferente daquele que conferido a irmãos não gêmeos.

"Durante a realização da inscrição das filhas, os pais tiveram ciência dos critérios adotados para seleção dos alunos, e que somente obteriam vagas para as irmãs caso ambas fossem sorteadas. Uma vez obedecidas as regras do edital, mostra-se desnecessária a intervenção do Poder Judiciário no caso em discussão", disse Aurvalle.

O magistrado acrescentou que, "se todos os alunos não sorteados e que tenham irmãos gêmeos fossem obrigados a ser contemplados com vaga, a probabilidade de que gêmeos e trigêmeos sejam sorteados seria multiplicada, o que seria uma ofensa ao princípio da isonomia".

"Se a real preocupação dos pais da aluna for relativa à saúde mental das gêmeas e não a maior comodidade e economia causadas pela manutenção em uma mesma escola pública, nada impede que a aluna sorteada para o Colégio de Aplicação seja remanejada para a escola particular onde sua irmã estuda", concluiu Aurvalle. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 50059817420184047200/TRF

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