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Carf tranquiliza advogados: código de ética é "expectativa de comportamento"

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10 de maio de 2019, 14h38

Em nota enviada à ConJur, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) disse que os advogados não devem ficar preocupados com seu novo código de ética. Seus artigos, diz a nota, "representam tão somente expectativas de comportamento".

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Código de ética é uma mera expectativa, segundo o Carf.
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A nota diz respeito a reportagem publicada na quinta-feira (9/5), em que a nova norma, republicada, afirma que advogados não podem conversar com conselheiros em particular ou em sessões, limitando prerrogativas previstas em lei. 

Na nota enviada à ConJur, o Carf alega que, ao estabelecer que "são vedadas discussões particulares entre conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências", objetiva, unicamente, evitar que questões relacionadas a processos pendentes de julgamento sejam discutidos em ambiente não apropriado. 

"Em razão das peculiaridades do Carf, especialmente em virtude do trabalho remoto e da ausência de gabinetes de trabalho, a destinação de salas de audiência não teve outra finalidade que não seja a de colocar à disposição do conselheiro ambiente próprio para tratar de assuntos relacionados a processos pendentes de julgamento", fiz trecho da nota

Para o Carf, inexiste no código norma que impeça que advogados e conselheiros conversem em particular ou em sessões. "Existe a orientação no sentido de que, tratando-se de discussão acerca de processo pendente de julgamento, o local apropriado é a sala de audiências antes referida", defende. 

A limitação às audiências desrespeita o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O Estatuto da Advocacia estabelece que  é prerrogativa de advogados o atendimento pelos magistrados, independentemente de agendamento prévio. 

Na próxima reunião da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo, no dia 21, vai haver uma proposta para que a OAB se manifeste formalmente acerca dos acontecimentos de cerceamento no Carf. 

Na Prática
Conselheiros dos contribuintes e da Fazenda ouvidos pela ConJur afirmam que na prática, se o advogado entregar memoriais em julgamento e depois quiser conversar com algum conselheiro, o diálogo pode ser considerado audiência. E, por isso, tem que ser marcado antecipadamente. Depois do início do julgamento, os advogados não podem mais falar sobre o caso ou esclarecer algum ponto.

No Carf, conselheiros dos contribuintes são advogados licenciados. Com a nova norma, se o conselheiro receber o advogado no corredor, pode sofrer um processo disciplinar. O processo pode ser vencido na Justiça, mas o conselheiro corre o risco de não ser reconduzido a um novo mandato por isso.

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