Direito Privado

2ª Seção do STJ aprova súmula sobre indenização securitária

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9 de maio de 2019, 11h08

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula no campo do Direito Privado, sobre indenização securitária. Veja o texto:

Súmula 632: “Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.”.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação sobre a sua jurisprudência da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

*Texto modificado no dia 3/6 para atualização do número e conteúdo da súmula.

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