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MPF pede a volta do comercial do BB censurado por Bolsonaro

9 de maio de 2019, 14h42

Por Redação ConJur

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A peça publicitária do Banco do Brasil denominada "Selfie", que teve sua divulgação vetada pela Presidência da República, tem de ser novamente veiculada, conforme original contratação de mídia. O pedido expresso foi feito em Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul.

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Propaganda do Banco do Brasil buscava atrair clientes jovens enfatizando os serviços via internet

O procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, que subscreve a peça junto com o Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, ainda pede que a 4ª Vara Federal de Porto Alegre condene o Banco do Brasil a pagar dano moral coletivo pela retirada do anúncio, em valor não inferior a três vezes o que custou a campanha publicitária vetada. O valor da causa: R$ 51 milhões. O pagamento, segundo o MPF, deve ser descontado do orçamento da Comunicação Social da Presidência da República.

Conforme a inicial, o montante arbitrado para reparação, se deferido, deve ser aplicado em campanha de conscientização de "enfrentamento ao racismo e à LGBTQfobia".

O imbróglio
O comercial, cuja veiculação na mídia iniciou-se em 31 de março, é estrelado por um grande número de atores e atrizes negros e apresenta um personagem transexual. A peça publicitária buscou atrair jovens, com uma linguagem mais moderna e enfatizando os serviços via internet. O presidente da República, Jair Bolsonaro, no entanto, vetou a campanha em 26 de abril.

Para o MPF, a proibição viola, em primeiro lugar, a Lei das Estatais (13.303/2016). A legislação veda a redução ou supressão da autonomia conferida pela lei que autorizou a entidade ou da autonomia inerente a sua natureza, bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento.

Para o MPF-RS, o ato presidencial também ofendeu a Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça ou de orientação sexual e de identidade de gênero, o que inclui o preconceito denominado LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS)

ACP 5027609-94.2019.4.04.7100