Gravidade abstrata

Michel Temer não pode ser preso por fatos de 2017, diz defesa em HC ao STJ

Autor

9 de maio de 2019, 15h43

A gravidade e a complexidade dos fatos e reiterações criminosas não justificam prisão preventiva. E, para esta medida ser legal, os fatos investigados devem ser recentes. Com esses argumentos, a defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB) impetrou, nesta quinta-feira (9/5), pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça contra a reinstituição da prisão preventiva do político, determinada nessa quarta (8/5) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).

Marcos Corrêa/PR
Defesa de Michel Temer diz que gravidade abstrata dos fatos não justifica prisão.
Marcos Corrêa/PR

Temer foi preso em março por ordem do juiz Marcelo Bretas. Ele é acusado de participar de desvios na Eletronuclear. O desembargador do TRF-2 Ivan Athié revogou a prisão preventiva, segundo ele baseada em "caolha interpretação" de tratados internacionais, e não em fatos concretos ou sequer na lei brasileira. Mas a 1ª Turma Especializada da corte cassou a liminar de Athié por entender que a prisão preventiva é necessária para impedir novos crimes e para a garantia da ordem pública, da instrução processual e da aplicação da lei penal.

No HC, os advogados Eduardo Pizarro Carnelós, Roberto Soares Garcia, Átila Machado e Brian Alves Prado, do escritório Carnelós e Garcia Advogados, argumentam que o pedido de liminar deve ser julgado mesmo que o acórdão do TRF-2 ainda não tenha sido publicado. De acordo com a defesa, Temer não pode ser punido porque o voto do desembargador Abel Gomes, que prevaleceu, não foi apresentado por escrito. Além disso, decisão de segunda instância não pode acrescentar fundamentos a ordem anterior de prisão preventiva, ressaltaram os advogados, citando jurisprudência do STJ. Assim, os motivos que Bretas usou para ordenar a detenção do ex-presidente são conhecidos desde março.

Na ordem de prisão preventiva, Bretas afirma que há indícios de que Temer praticou crimes e avalia que, solto, ele pode colocar em risco a ordem pública, uma vez que já ocupou cargos públicos. "Considero que a gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais, não poderá jamais ser tratada com o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum".

Porém, os advogados sustentam que essa alegação “genérica”, por si só, não justifica a prisão preventiva. Eles lembram que o Supremo Tribunal Federal e o STJ entendem que a gravidade abstrata dos fatos não autoriza a medida. A defesa também diz que, como o Ministério Público Federal não conseguiu apontar indício de nenhum ato ilícito praticado diretamente por Temer, passou a insistir na tese de aproximá-lo, pela amizade, a supostos crimes praticados pelo ex-ministro Moreira Alves e pelo coronel João Baptista Lima Filho.

Sem contemporaneidade
Os advogados de Michel Temer ainda ressaltam que os fatos que motivaram a prisão preventiva do emedebista ocorreram entre 2014 e 2017. Portanto, não há contemporaneidade para justificar a detenção.

Os supostos desvios na Eletronuclear aconteceram em 2014. Marcelo Bretas alegou que as investigações corriam risco devido a diligências na sede na Argeplan ordenadas pelo STF em maio de 2017. Na ocasião, disse o juiz federal, descobriu-se que alguns escritórios da empresa passavam por limpeza diária, os funcionários eram orientados a manter os ambientes vazios, e o sistema de registro de imagens da empresa não gravava a movimentação diária — ou os arquivos eram apagados.

O argumento de Bretas foi atacado pela defesa de Temer. “Ou seja: empresa que mantém a prática de efetuar limpeza diária, ou não registra as imagens captadas por seu sistema de câmeras, na visão do juízo de piso, só há de estar pretendendo ocultar crimes praticados e destruir provas deles. É incrível que ainda se leia esse tipo de afirmação em decisão judicial, como fundamento para decretar a prisão preventiva de alguém. E no caso do paciente [Michel Teme~], alguém que não frequenta a sede daquela empresa, não é nem nunca foi sócio nem funcionário dela”.

Ainda que não envolva diretamente o ex-presidente, uma folha usada pelo MPF e por Bretas como prova do monitoramento das investigações pela Argeplan demonstra como a defesa está sendo cerceada, apontam os advogados. O documento continha anotações sobre o andamento do Inquérito 4.621, que em 2017 tramitava no STF. Só que os autos eram acessíveis aos advogados dos investigados, "e a estes é absolutamente lícito conhecerem os seus termos para exercerem o seu direito à defesa", diz a defesa.

"Vá lá que já se encontre hoje quem sustente, sem corar, a necessidade de restringir os meios pelos quais o investigado e/ou acusado pode exercer sua defesa, mas pretender transformar anotações feitas por alguém a respeito de autos de inquérito em prova de monitoramento de atividades policiais, com o propósito de ver-lhe decretada a prisão preventiva… bem, aí já se está diante da absoluta falta de bem senso!"

Os advogados ainda ressaltam que Bretas, ao ordenar a prisão preventiva, se valeu que fatos que não estavam sob sua jurisdição, como os relacionados às reformas na casa de Maristela Temer, filha do ex-presidente. Esse caso é apurado pela 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
HC 509.030

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!