Processo Penal

STJ confirma suspensão de cautelares preventivas por falta de fundamentação

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8 de maio de 2019, 19h02

Imposições cautelares diversas da prisão a acusados devem ser fundamentadas. Com esta tese, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a suspensão de medidas cautelares de monitoramento e recolhimento de réu acusado de participar de esquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná.

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O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Rogério Schietti. Para ele, a corte é firme em assinalar que a decisão que estabelece as medidas cautelares deve demonstrar a necessária exigência a justificar o ato.
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O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Rogério Schietti. Para ele, a corte é firme em assinalar que a decisão que estabelece as medidas cautelares deve demonstrar a necessária exigência a justificar o ato.

"Este entendimento com base no artigo 282 do Código de Processo Penal. A meu ver, faltou fundamentação na decisão do juízo singular que se limitou a relatar as teses da acusação", defendeu. 

Para o ministro, a insuficiência de motivação atinge os demais corréus da mesma ação. Portanto, ele estendeu os efeitos de sua decisão a outros doze acusados pelo Ministério Público. 

"Verifico que não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo monocrático para embasar a imposição cautelares diversas da prisão aos acusados, porquanto apenas relatou as teses da acusação, sem tecer nenhum comentário a respeito da necessidade e adequação de tais medidas", disse. 

Caso
A prisão preventiva do réu foi pedida pelo Ministério Público sob o argumento de evitar a reprodução do crime, garantia da ordem pública e manutenção da instrução penal evitando coação a testemunhas ou destruição de provas. O órgão não foi atendido e foram fixadas as medidas cautelares diversas da prisão preventiva.

No HC, a defesa do réu, representada pelo advogado Walter Barbosa Bittar, do Walter Bittar Escritório de Advocacia, pediu a revogação das medidas cautelares. 

HC 467181

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