Provas Perdidas

STJ adia julgamento de caso de 1999 sobre comércio de leite em pó

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8 de maio de 2019, 15h25

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar um recurso de uma empresa brasileira que tenta provar que nunca chegou a receber 25 toneladas de leite em pó que teriam sido enviados por uma empresa argentina em 1999. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão.

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STJ adia julgamento de suposta transação comercial de leite em 1999.
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A Ampla, empresa brasileira, defende que a mercadoria nunca foi entregue e diz ter tido provas retiradas do processo. A argentina Hoogwegt Sudamericana encerrou as atividades em 2015, mas não abre mão de receber o pagamento pela encomenda, que começou em R$ 1,348 milhão e, atualmente, está em mais de R$ 15 milhões.

O assunto está na Justiça do Distrito Federal desde 2002. Após sucessivas derrotas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a importadora brasileira tenta, desta vez no STJ, ter o direito à apresentação de provas.

Na primeira instância, os documentos expostos pela Ampla foram extraídos do processo. Tanto o juiz de primeiro grau como a turma cível do TJ-DF decidiram pelo reconhecimento da dívida.

Decisão Monocrática
Em 2018, o relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira decidiu, monocraticamente, que a empresa brasiliense era devedora da Hoogwegt. No entendimento do ministro, a Justiça local, com base no contexto fático-probatório dos autos, considerou dispensável justar a documentação.

"O TJ-DF entendeu ser inequívoca a existência de longo relacionamento empresarial entre as partes e diante da multiplicidade de relações jurídicas estabelecidas no comércio exterior, não se afigura provada modalidade fixa e definitiva de aquisição de mercadorias entre as partes por simples análise de alguns de seus precedentes comerciais. Dessa forma, concluir em sentido contrário, implicaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial", defendeu o ministro.

REsp 1303182

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