CCJ da Câmara aprova regras sobre repetitivos para juizados especiais cíveis
8 de maio de 2019, 11h04
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7/5), novas regras para juizados especiais cíveis relativas à conexão, à continência e ao incidente de resolução de demandas repetitivas previstas no Código de Processo Civil.
As normas fazem parte do Projeto de Lei 7.483/17, da deputada licenciada Tereza Cristina (DEM-MS). Na justificativa, a parlamentar afirma que o objetivo é evitar casos como aqueles em que colaboradores do jornal Gazeta do Povo foram alvo de ações movidas por juízes e promotores do Paraná, que pediam ressarcimento de danos causados por uma série de reportagens.
Os autores entraram com as ações em juizados especiais cíveis espalhados pelo Paraná, o que, segundo Tereza Cristina, “obrigaria os réus a se locomover a diferentes lugares para comparecer pessoalmente a todas as audiências de conciliação e de julgamento e instrução sob o risco de julgamento de plano das demandas e condenação à revelia”.
Para coibir esse tipo de ação, a proposta estabelece que o demandado poderá requerer, no prazo de cinco dias da citação, a mudança de juizado por motivo de conexão e continência de ações.
“O intuito é de achar uma solução legislativa adequada para tratar situações que à referida se assemelhem e possibilitar a reunião de feitos judiciais num só órgão judiciário para o seu processamento e julgamento”, diz.
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