Competência da União

Ajuizada outra ação contra lei catarinense sobre serviços de telefonia e internet

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8 de maio de 2019, 8h29

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação contra a lei de Santa Catarina (17.691/2019) que dispõe sobre a proteção do consumidor em práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações. 

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Dollar Photo ClubAssociação afirma que União tem competência exclusiva para legislar sobre prestação de serviços de telecomunicações

A norma proíbe a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações.

A lei catarinense prevê ainda que serviços próprios ou de terceiros, alheios aos de telecomunicações, só podem ser ofertados de forma dissociada dos planos de serviços e que, em caso de descumprimento, serão aplicadas penas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Na ADI, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, a associação alega que a lei viola os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, que preveem competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações, e explorar os serviços de telecomunicações.

Além disso, sustenta que o estado catarinense “construiu uma armadilha jurídica” para tratar os valores recebidos pelas provedoras de internet como se fossem provenientes da prestação dos serviços de telecomunicações, possibilitando, assim, a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6124

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