Rescisão de contrato

Juiz proíbe Serasa de comercializar produtos ligados a crédito consignado

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8 de maio de 2019, 6h17

A Serasa está proibida de comercializar produtos ligados a crédito consignado em todo o país. A decisão, liminar, é do juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível de São Paulo, e determina que empresa tire o produto do site. Em caso de descumprimento da decisão publicada nesta terça-feira (7/5), a Serasa terá de pagar multa diária de R$ 1 mil. 

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Juiz atende a pedido de fintech e suspende vigência de contrato que autorizava Serasa a vender crédito consignado, que desconta diretamente da conta corrente
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O magistrado atende a pedido da AZ Finis, uma empresa de tecnologia para o mercado financeiro (fintech, no jargão do mercado). Segundo o advogado da companhia, Paulo Roque, ela havia assinado um contrato com a Serasa para fornecimento de empréstimo consignado. A AZ forneceria a tecnologia e a Serasa teria exclusividade de venda do produto.

Como a liminar suspende a vigência do contrato e a Serasa só podia vender consignado em parceria com a AZ, a empresa de restrição a crédito fica impedida de atuar nesse mercado.

A AZ também foi autorizada a publicar a seguinte nota em jornais de grande circulação: 

"Por determinação judicial e, a pedido da AZ Finis, para proteger terceiros de boa-fé, informa-se ao público em geral que a Serasa S/A está impedida de comercializar qualquer produto relacionado com o crédito consignado em todo o Brasil — Serasa Consig, gerenciamento esse que era o objeto do contrato assinado entre as partes."

Segundo Paulo Roque, a rescisão foi pedida porque, um ano depois da assinatura do contrato, a Serasa ainda não havia vendido nenhum empréstimo, o que daria causa à rescisão. 

O mérito do pedido ainda não foi julgado. O processo corre sob sigilo.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1040521-97.2019.8.26.0100

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