Discriminação na caserna

Exército deve retirar perguntas sobre identificação ideológica do recrutamento

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8 de maio de 2019, 15h32

O Exército Brasileiro deve retirar de seus formulários de seleção e cadastramento de militares os tópicos pertinentes à participação dos candidatos em movimentos religiosos, sociais e políticos. A decisão é do juiz federal Francisco Vieira Neto, que acolheu pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública. 

Divulgação/Exército Brasileiro
Segundo MPF, Exército estaria promovendo tortura contra recrutas que se dizem simpáticos aos Direitos Humanos. Divulgação/Exército 

O MPF pediu antecipação de tutela contra a União em decorrência dos resultados da apuração de prática de tortura dentro do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada, localizado na cidade de Jataí, no sudoeste de Goiás.

A investigação que deu origem à ação teve início em outubro de 2017, a partir de representação formulada por recrutas do citado Batalhão acompanhada de material probatório (vídeos gravados dentro do quartel), com relatos de condutas de agressão física e moral praticadas por superiores hierárquicos. As torturas estariam sendo praticadas contra recrutas que se declaravam simpatizantes dos Direitos Humanos e de determinados movimentos sociais ou políticos.

Os superiores hierárquicos teriam conhecimento de tais informações, de cunho estritamente pessoal, após análise do formulário de seleção e cadastramento de militares, chamado de "Ficha de Entrevista de Conscrito", no qual os recrutas eram obrigados a responder informações privadas relacionadas a religião e participação em movimentos sociais e políticos.

Em sua fundamentação, o juiz federal Francisco Vieira Neto considera que o questionamento oral ou por meio de formulários acerca de opção política, religiosa e sobre adesão a movimentos sociais viola o comportamento administrativo esperado e determinado constitucionalmente, uma vez que propicia que os selecionadores afastem da admissão as pessoas que não "lhes agradam" nos aspectos ideológicos, sociais ou religiosos, fazendo prevalecer a vontade privada em detrimento da vontade pública e sobrepor o interesse privado em determinada corrente de pensamento ao interesse público na admissão da pessoa mais qualificada.

A partir da decisão, o Exército deve também abster-se de incluir tópicos análogos em seus novos formulários e de promover questionamentos públicos e generalizados sobre a temática política e religiosa no âmbito do quartel. Determina-se, por fim, que adote tratamento nacionalmente uniformizado quanto à seleção de recrutas, respeitada a livre manifestação do pensamento político e religioso. Em caso de descumprimento, fica prevista multa no valor de R$ 10 mil para cada violação comprovada. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF. 

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