Direito estendido

Decreto dá porte de armas a advogados públicos, oficiais de Justiça e políticos

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8 de maio de 2019, 10h51

O decreto do presidente Jair Bolsonaro que amplia o porte de armas estende esse direito para diversos profissionais, como advogados públicos, oficiais de Justiça, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes de trânsito, políticos e caminhoneiros.

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Decreto assinado por Bolsonaro permite que diversos profissionais portem armaReprodução

Segundo o texto, esses profissionais não precisam comprovar "efetiva necessidade" para justificar a solicitação à Polícia Federal. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/5).

"Eu estou fazendo algo que o povo sempre quis, levando-se em conta o referendo de 2005 [que manteve o comércio de armas no país]. O governo federal, naquela época, e os que se sucederam, simplesmente, via decreto, não cumpriram a legislação e extrapolaram a lei, não permitindo que pessoas de bem tivessem mais acesso a armas e munições", disse Bolsonaro nesta terça-feira (7/5), ao anunciar a assinatura do decreto.

Segundo o decreto, o porte de arma passa a ser vinculado à pessoa, não mais à arma. Isso quer dizer que o cidadão não mais precisa tirar um porte para cada arma de sua propriedade. Além disso, o decreto facilita a importação de armas e permite a venda em comércios autorizados pelo Exército.

Também amplia o uso da arma de fogo para moradores de áreas rurais. Até então, o uso era permitido apenas na casa-sede da propriedade. Com a nova lei, está autorizado o uso em todo o perímetro do terreno. 

Para Márcio Arantes, professor da Escola de Direito do Brasil, o decreto contém disposições que contrariam as normas previstas na Lei 10.826, de 2003. "Uma mera condição pessoal de alguém ou a sua qualificação profissional, por si só, não são justificativas idôneas para a concessão de porte de arma de fogo", afirma. Segundo ele, conforme previsto em lei, é necessária a demonstração de “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

Clique aqui para ler o Decreto 9.785/2019.

*Texto alterado às 18h do dia 8/5/2019 para correção de informação

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