Qualificação do STF

Desembargador do TRF-1 libera licitação do STF para compra de alimentos

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7 de maio de 2019, 13h03

Por entender que a licitação não lesa moralidade administrativa, o desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, liberou a licitação do Supremo Tribunal Federal para a compra de alimentos.

Dorivan Marinho/SCO/STF
TRF-1 libera licitação do STF para compra de alimentos.
Dorivan Marinho/SCO/STF

Com a decisão, o desembargador cassou a liminar da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília, que havia suspendido a licitação.  

Na decisão, o desembargador afirma que não se trata de mero fornecimento ordinário de alimentação aos magistrados da corte, nem se destina a contratação, a todo e qualquer evento.

“Bem diferente disso, o contrato a que se refere a licitação se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta ― tais como a realização, prevista para 2019, de eventos setoriais do Mercosul, cúpula do BRICS e representantes das altas cortes estrangeiras”, diz.

O desembargador desaprovou a ideia de que a contratação dos serviços tenha o “condão de vulnerar a precípua competência do STF, que é a de guardar a Constituição”.

“A decisão que suspendeu a licitação sugere a ideia de que no STF "são concebidos atos com desvio de finalidade", o que não caberia no caso. Além disso, é de competência do Supremo avaliar a conveniência sobre os próprios atos”, diz.

Clique aqui para ler a decisão.
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