Movimentações investigadas

MPF denuncia Wesley Batista de novo pelo mesmo insider trading

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7 de maio de 2019, 16h39

O Ministério Público Federal apresentou nova denúncia contra o empresário Wesley Batista por uso de informações privilegiadas no mercado de ações (insider trading). A denúncia se baseia nos mesmos fatos que motivaram denúncia já recebida pela Justiça Federal, o que gera dúvidas jurídicas quanto à possibilidade de a nova acusação ser recebida pelo Judiciário. A nova denúncia é desta terça-feira (7/5).

A denúncia tem como base relatórios periciais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Procuradoria-Geral da República que afirmam que as transações ordenadas por Wesley foram atípicas, rendendo ao empresário quase R$ 70 milhões.

De acordo com a acusação apresentada nesta terça, Wesley usou as informações para comprar ações da Seara e da Eldorado Celulose. Na denúncia já transformada em ação penal, ele é acusado de usar as informações privilegiadas para vender ações do Grupo J&F, do qual é sócio. A nova denúncia, aliás, envolve duas empresas controladas pelo Grupo J&F.

Por isso, segundo o advogado Eugênio Pacelli, que faz a defesa de Wesley, a nova denúncia não faz sentido. "Incompreensível uma mesma pessoa ser denunciada duas vezes pelo mesmo ato. O objeto da denúncia oferecida pelo MPF é idêntico ao apresentado em 2017", afirma o criminalista, em nota divulgada à imprensa (leia a íntegra abaixo).

O caso envolve a delação premiada dos irmãos Batista, que acusa o ex-presidente Michel Temer e assessores próximos de corrupção. A acusação de insider trading é que Wesley, depois de ter assinado o acordo com a Procuradoria-Geral da República, mas antes de comunicar o fato ao mercado, determinou a compra de dólares e a venda de ações de suas empresas, sabendo que o efeito da delação seria derrubar o preço do real frente ao dólar e desvalorizar as ações das empresas.

"Sabedor dos impactos que tais informações causariam na economia do país – quais sejam: uma inevitável alta do dólar –, Wesley resolveu se beneficiar financeiramente da instabilidade econômica que seria ocasionada com a divulgação dos termos da colaboração premiada e das provas apresentadas", afirma a procuradora da República Thaméa Danelon, uma das autoras da denúncia.

Para diversos advogados consultados pela reportagem da ConJur, no entanto, a nova acusação é improcedente. "Trata-se de bis in idem", disseram, em coro. Ou seja, é outra acusação pelo mesmo fato.

O crime de insider trading é definido no artigo 27-D da Lei 6404/1976: "Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado". No caso de Wesley, o uso da informação foi um só, ainda que tenha envolvido diversas empresas, conforme dizem as denúncias do MPF.

Leia a nota da defesa de Wesley Batista:

É incompreensível uma mesma pessoa ser denunciada duas vezes pelo mesmo ato. O objeto da denúncia oferecida pelo MPF é idêntico ao apresentado em 2017, processo no qual já foram entregues números auditados e contratos que refutam as acusações e comprovam que sequer os valores trazidos na denúncia são corretos. O empresário não tinha como saber quando a delação seria homologada pelo Supremo Tribunal Federal e, portanto, não poderia fazer uso dessa informação para fazer contratos de dólar. As acusações não sobrevivem a um levantamento minucioso do histórico do grupo no mercado financeiro. Já foi provado ao longo da instrução que tais operações eram típicas e fundamentais para o dia a dia das empresas, inclusive para garantir a boa performance financeira delas, cumprindo assim com o seu dever fiduciário.

Denúncia da JBS
Esta não é a primeira vez que Wesley é acusado de insider trading. Os irmãos Batista já respondem pela prática do crime em outra ação penal, referente aos ganhos ilegais obtidos com a venda e a recompra de ações da JBS e com negociações de outros contratos de dólar na mesma época.

No entanto, no caso da JBS, documentos apresentados pela empresa no processo mostram que as operações no mercado financeiro e acionário naquela ocasião foram menores ou semelhantes a dezenas de outras ocorridas antes e depois da veiculação da negociação com o Ministério Público Federal na mídia.

Essa é a conclusão do levantamento do histórico de operações da holding entregue por Wesley Batista, ex-CEO da JBS, ao Supremo Tribunal Federal no depoimento prestado ao juiz auxiliar do ministro Luiz Edson Fachin, Ricardo Rachid, desmontando a tese do MPF de que houve insider trading. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a denúncia referente à Seara e à Eldorado Celulose.

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