Caso de extradição

Fachin ressalta ligação de turco com Brasil e acolhe pedido de soltura

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7 de maio de 2019, 21h23

Um estrangeiro que tem ligação comprovada com o Brasil e que demonstra querer ficar no país não precisa ficar preso preventivamente por conta de pedido de extradição. Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal,  mandou soltar o turco naturalizado brasileiro Ali Sipahi, preso preventivamente no início de abril após pedido de extradição do governo de seu país. 

Rosinei Coutinho / SCO / STF
Se réu em outro país demonstra ligação com Brasil e não pretende fugir, não há motivos para prisão preventiva, diz Fachin
Rosinei Coutinho / SCO / STF

O governo turco alega que Sipahi faz parte do Hizmet, organização considerada terrorista pelo presidente Recep Tayyip Erdogan. O brasileiro naturalizado afirma que, caso vá para a Turquia, sua vida está em risco e ele pode ser torturado e até violentado sexualmente por agentes do governo. 

Fachin afirma que muitos elementos ligam Sipahi ao Brasil: ele é dono de um restaurante, é casado e tem uma filha. Por isso, mantê-lo em com monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de sair da cidade, ir para casa todas as noites e entrega do passaporte é o suficiente. 

"Considerando, portanto os elementos pessoais que ligam o extraditando ao Brasil, a residência em território brasileiro de 2007, a nacionalidade brasileira desde 2016, suas atividades empresariais e a inexistência de antecedentes criminais e ainda a necessidade de manter sua família, mulher e filho que vivem sob sua dependência, com base no art. 86, do diploma normativo que rege a matéria (Lei n. 13.445/2017) depreendo a possibilidade jurídica de substituir a prisão antes decretada por medidas cautelares", afirma Fachin. 

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