Informações Virtuais

Empresas serão obrigadas a prestar contas mensais sobre moedas virtuais

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7 de maio de 2019, 21h10

Empresas, pessoas físicas e corretoras que fazem operações com criptoativos deverão prestar informações à Receita Federal a partir de agosto deste ano. A determinação está na instrução normativa RFB 1.888/2019, publicada nesta terça-feira (7/5) no Diário Oficial da União.

Os criptoativos são conhecidos como moedas virtuais. Segundo a Receita Federal, a Instrução Normativa foi criada visando o combate a crimes como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. 

"A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo", diz trecho da instrução.

A Receita levou em consideração que, como as transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em anonimato, quadrilhas estariam se aproveitando disso para praticar crimes.

A instrução normativa também estabelece o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo. Essas informações deverão ser prestadas mensalmente. O primeiro conjunto de dados a serem entregues em setembro de 2019 será referente às operações realizadas em agosto deste ano.

"A transmissão das informações não dispensa o declarante da obrigação de guardar os documentos e manter os sistemas de onde elas foram extraídas", explica a IN. 

Para o advogado Danilo Sewing, do Seije, Sewing & Branco Pereira Advogados, a obrigação de prestar tais informações, apesar de não significar tributação, certamente faz com que os investidores e as empresas que fazem a operação tenham que arcar com novos custos para cumpri-la, onerando a atividade.

"Há de se destacar, também, que o excesso de informações de identificação dos titulares das operações vai de encontro com o próprio conceito dos criptoativos e da rede blockchain, uma vez que, apesar de pública, apenas valores e números das carteiras são expostos", diz. 

Para Sewing, a falta de regulamentação por meio de lei faz com que a Receita Federal, em seu "ânimo arrecadatório", se sobreponha aos próprios conceitos do tema, "demonstrando certa falta de conhecimento de detalhes específicos das operações, como, por exemplo, justificar a criação de tais medidas sob o pretexto de prevenção à lavagem de dinheiro". 

"A regulamentação é sim necessária, não só em relação às obrigações acessórias, mas também em relação à própria tributação destes criptoativos", avalia. 

Entretanto, segundo o advogado, ela deveria ter sido realizada apenas após a regulamentação da matéria pelo Congresso Nacional — que já possui comissão composta por especialistas para debater o assunto —, por meio de lei, em atenção ao princípio da legalidade tributária.

"É importante destacar que a transmissão das informações não exime a obrigação de guarda dos documentos e manutenção dos sistemas de onde foram extraídas, de modo a dar suporte e segurança no caso de eventual fiscalização ou defesa em processos judiciais", conclui. 

Clique aqui para ler a IN. 

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