Questão de iniciativa

Comissão do Congresso aprova criação de Autoridade Nacional de Proteção de Dados

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7 de maio de 2019, 19h10

A comissão parlamentar que analisa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou parecer sobre as competências do órgão. Pelo texto que saiu da comissão, a nova Autoridade ficará vinculada à Presidência da República, e não será mais um órgão da administração pública federal indireta.

Rodolfo Stuckert/Agência Câmara
Comissão muda natureza de Autoridade de Proteção de Dados para evitar veto por inconstitucionalidade
Rodolfo Stuckert/Agência Câmara

O parecer, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi aprovado nesta terça-feira (7/5) e mudou a redação original da Medida Provisória 869/2018, que recriou a ANPD. A autoridade estava prevista na Lei Geral de Proteção de Dados, mas foi vetada pelo ex-presidente Michel Temer. Ele considerou esse trecho inconstitucional por vício de iniciativa, já que leis de inciativa parlamentar não podem criar órgãos no Poder Executivo.

"No projeto de lei de conversão estava originalmente previsto que a Presidência da República deveria transformar a ANPD em órgão da administração pública indireta. Mas essa imposição poderia resultar em eventual veto por inconstitucionalidade. Para evitar esse desfecho demos uma nova redação”, explicou Orlando Silva. 

A ideia era reforçar a autoridade de dados, que foi primeiro vetada da Lei Geral de Proteção de Dados para ser depois recriada em versão sem independência e vinculada à Presidência da República. 

"Mesmo assim, pesou o risco de um novo veto, sob o mesmo argumento do primeiro: vício de origem porque cabe ao Poder Executivo a proposição de criação de novos órgãos. A alternativa encontrada foi indicar a transformação em autarquia como algo a ser avaliado pelo governo", disse o relator. 

Membros
Outro ponto abordado foi o mandato dos membros. Para a comissão, é necessário que o Conselho Diretor da ANPD passe por sabatina no Senado, como já ocorre com os integrantes de agências reguladoras. Ainda de acordo com o texto, os conselheiros só poderiam ser afastados preventivamente pelo presidente da República após processo administrativo disciplinar.

O relator restaurou o mandato de dois anos para os integrantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, previsão abolida pela MP 869/2018. Orlando Silva reduziu de 23 para 21 o número de membros do órgão.

Na prática, serão cinco representantes do Poder Executivo; três da sociedade civil; três de instituições científicas; três do setor produtivo; um do Senado; um da Câmara dos Deputados; um do Conselho Nacional de Justiça; um do Conselho Nacional do Ministério Público; um do Comitê Gestor da Internet no Brasil; um de empresários e; e um de trabalhadores.

O texto recupera ainda atribuições da ANPD também suprimidas pela MP 869/2018, como a de zelar pela observância de segredos comerciais e industriais; e realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. Além de resgatar essas competências, Orlando Silva decidiu manter atribuições introduzidas pela medida provisória, como requisitar informações; e comunicar às autoridades sobre infrações penais ou descumprimento da LGPD.

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