Exercício fiscal

Governador questiona inclusão de emendas impositivas ao orçamento de SC

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7 de maio de 2019, 7h26

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para questionar trecho da Lei estadual 17.698/2019 que restabeleceu, para o exercício fiscal deste ano, emendas impositivas não concluídas em 2018. A ação será relatada pelo ministro Marco Aurélio.

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ReproduçãoA manutenção da regra, segundo o governador, pode colocar em risco a continuidade dos serviços públicos prestados pelo estado.

O governador afirma que o estado já enfrenta um déficit orçamentário de R$ 2,5 bilhões, e que a soma das emendas parlamentares impositivas de 2018 e 2019 consumiria R$ 476,9 milhões, alcançando 2% da receita corrente líquida.

Na ADI, o governador argumenta que a Constituição estadual, como na Constituição Federal (artigo 166, parágrafo 9º), autoriza a criação de emendas parlamentares impositivas à lei orçamentária anual, até o percentual de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo.

No entanto, sustenta, além das emendas parlamentares do exercício corrente, a Assembleia Legislativa estadual acrescentou à Lei Orçamentária Anual (LOA) as emendas não concluídas no exercício de 2018. A inclusão, diz ele, extrapola "o limite máximo de despesas orçamentárias impositivas por emendas parlamentares num único exercício financeiro".

A ação afirma que há vício de iniciativa na norma e invasão de competência do chefe do Poder Executivo para iniciar processo legislativo sobre matéria orçamentária. Segundo o governador, há também afronta ao princípio constitucional da separação dos Poderes, à proibição de vinculação de receitas e às regras constitucionais da necessária indicação de receita para custear as emendas parlamentares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6125

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