Pré-greve

TRT-2 confirma liminar e reajusta salário de metroviários de São Paulo

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6 de maio de 2019, 19h39

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) julgou, nesta segunda-feira (6/4), o dissídio coletivo de greve dos metroviários. Ficou decidido que eles terão aumento de 4,99% entre maio de 2018 e abril deste ano, com base no índice IPC-Fipe. A decisão ratifica a liminar concedida na última semana (29/4) pelo desembargador Rafael Pugliese.

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Categoria dos metroviários  havia marcado a paralisação para esta terça-feira (7/5)

Foi determinado o fim do uso do colete de greve, sob pena de multa de R$ 500 por dia. Além disso, foi determinada a coparticipação do Sindicato dos Trabalhadores dos Metroviários no custeio do plano de saúde em percentuais que vão aumentar de 14% para 20%, com projeção a longo prazo.

Também foi mantido o desconto em folha da mensalidade associativa e fixada a vigência das cláusulas econômicas no período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler o acórdão.
1001068-25.2019.5.02.0000

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