Recuperação judicial

TJ-SP suspende leilão da Avianca por irregularidade na venda de slots

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6 de maio de 2019, 16h13

O plano de recuperação e o leilão da Avianca foram suspensos nesta segunda-feira (6/5) por liminar do desembargador Ricardo Negrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher recurso de um dos credores. O magistrado ressaltou que o mérito ainda será analisado em julgamento colegiado, mas a liminar é necessária porque o leilão seria uma decisão sem volta. 

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Desembargador entende que Anac já deu indícios que não se pode basear o plano de recuperação na transferência de slots. Reprodução 

O leilão estava marcado para esta terça-feira (7/5) e faz parte do plano de recuperação judicial da empresa. O juiz Thiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, homologou o acordo aprovado na assembleia de credores. 

Porém, um dos credores, com R$ 17 milhões a receber, foi ao TJ-SP alegando que o plano baseia-se na transferência de slots (espaços em aeroportos), o que é proibido pela legislação.

"Não se pode olvidar preocupante manifestação da ANAC, por meio da qual mostra-se contrária às tratativas relacionadas à alienação de slots como se fizessem parte do ativo da empresa, uma vez que tal previsão afeta negativamente a competência da Autarquia Federal", diz o desembargador Ricardo Negrão na decisão. 

Processo 2095938-27.2019.8.26.0000

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