Mensagem de áudio

TJ-RJ começa a julgar se juiz que prendeu Garotinho cometeu crime de calúnia

Autor

6 de maio de 2019, 20h47

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro começou a julgar nesta segunda-feira (6/5) se recebe queixa-crime por calúnia apresentada pelo ex-governador Anthony Garotinho contra o juiz Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes. Na sessão, 11 ministros votaram pela abertura da ação penal. Seis votaram por negar a queixa-crime. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de dois desembargadores, e outros cinco optaram por se manifestar após a retomada do caso.

Reprodução
Anthony Garotinho foi preso preventivamente por ordem de Glaucenir.

No fim de 2017, Glaucenir compartilhou, em um grupo de juízes no WhatsApp, áudio em que diz que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, recebeu dinheiro para conceder Habeas Corpus a Garotinho. Glaucenir foi condenado a indenizar o ministro em R$ 27 mil por danos morais pela calúnia.

Na queixa-crime, Garotinho diz que a mesma calúnia cometida contra Gilmar foi cometida contra ele. O nome do ex-governador não é citado no áudio, por isso a dúvida nos desembargadores.

Responsável pela defesa de Glaucenir de Oliveira, o advogado Carlos Eduardo de Campos Machado, afirmou que seu cliente não mencionou Garotinho diretamente. Ainda assim, sustenta que o juiz se retratou das ofensas. Por isso, o processo deveria ser extinto, conforme o artigo 144 do Código Penal.

O relator do caso, desembargador Nagib Slaibi Filho, votou pelo recebimento da denúncia. Segundo ele, o juiz não mencionou intenção de fazer transação penal. Portanto, a ação deve ser aberta. Dez desembargadores concordaram com o relator.

O corregedor do TJ-RJ, Bernardo Garcez, afirmou que Glaucenir de Oliveira atacou a honra de Gilmar de forma direta e, de forma indireta, a de Garotinho. “A clareza da ofensa está no momento em que [Glaucenir] atribui o fato a Garotinho e diz que ele e seu grupo eram afeitos à corrupção”.

Garcez também disse que o juiz extrapolou o direito de crítica e vinha agindo de forma abusiva havia tempo. “[Glaucenir] Não está fazendo crítica, está querendo se resguardar de condutas que foram muito além do que deve fazer como magistrado. Ele estava exercendo funções do Ministério Público e da polícia. Ele nunca se preocupou em ser neutro. E apresentava-se como um Zorro, um justiceiro por suas decisões serem reformadas pelo STF”, disse o corregedor.

O desembargador Marco Antônio Ibrahim pediu vista. Para ele, não está claro se Glaucenir acusou Garotinho de alguma coisa. O desembargador Paulo de Tarso Neves também pediu vista. Cinco desembargadores vão se manifestar após os votos dos dois.

O desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres abriu a divergência. Em sua opinião, o juiz de Campos dos Goytacazes não disse claramente que Garotinho cometeu corrupção. Além disso, Glaucenir se desculpou pelo áudio, o que justifica o encerramento do caso, avaliou o magistrado. Seu entendimento foi seguido por cinco desembargadores.

Processo 0002934-96.2018.8.19.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!