Trâmite interno

MPF pede que MJ reveja portaria que alterou regras de cooperação internacional

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6 de maio de 2019, 17h22

A nova redação da portaria que dispensa o Ministério Público Federal de receber pedidos de cooperação do exterior contraria uma portaria conjunta, editada em 2005, sobre o assunto. É que o MPF alega para que o Ministério da Justiça revogue a nova portaria, publicada na quinta-feira (2/5).

Felipe Lampe/Iasp
Portaria de Moro coloca toda a tramitação de pedidos de cooperação internacional dentro do governo federal, mas, ao alijar PGR, viola portarias interministeriais, afirma MPF, em ofício ao Ministério da Justiça
Felipe Lampe/Iasp

De acordo com a portaria da sexta, assinada pelo ministro Sergio Moro, os pedidos de cooperação internacional devem ser recebidos pelo Ministério da Justiça e encaminhados diretamente à Polícia Federal. Portanto, a Procuradoria-Geral da República e o MPF foram dispensados da tramitação dos pedidos.

A preocupação foi apresentada à secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj. “O novo texto, que alterou a Portaria 1.876/2006, feriu um ato conjunto, que tem natureza complexa e que não pode ser modificado por norma emitida por um único órgão, no caso o Ministério da Justiça”, diz o MPF.

Para o MPF, “isso modifica o modelo bem sucedido dos últimos anos e pode causar nulidades nas causas criminais dos Estados solicitantes”. 

O modelo da portaria conjunta é que os pedidos de cooperação internacional recebidos pelo Brasil são enviados à Secretaria Nacional de Justiça e tocados pela Delegacia de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). Hoje, a DRCI é comandada pela delegada Erika Marena, ex-comandante da "lava jato" na PF.

Depois de tramitar pela DRCI, que avalia a procedência e as formalidades do pedido, tudo era enviado à PGR, para que se manifestasse. Com a portaria de Moro, o trâmite acontece inteiro dentro do governo: da SNJ para a DRCI, e depois para a Polícia Federal.

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