Justiça Tributária

Privatização das cadeias: aspectos tributários e eliminação das imunidades

Autor

  • Raul Haidar

    é jornalista e advogado tributarista ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

6 de maio de 2019, 10h00

Spacca
Levei vinte anos para começar a fazer alguma coisa que prestasse. A turma do deixa disso não dava trégua. Diziam que o avião não seria fabricado e se fosse não venderia. Mas desistir não faz parte do meu dicionário.”
(Ozires Silva,
ex-presidente da Embraer, Gazeta Mercantil, 8/12/2008)

As imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal devem ser eliminadas, como propõe o atual secretário especial da Receita Federal, economista Marcos Cintra, na entrevista concedida à Folha na última segunda-feira (29/4). Sobre o assunto, já escrevemos muito nestes 22 anos:

Agradeço ao colega Leonardo Romero que me lembrou das APACs ao comentar a coluna da semana passada. Em São José dos Campos, a entidade foi criada por voluntários cristãos liderados pelo colega Mário Ottoboni para apoiar e recuperar presos. A sigla significa “Amando o Próximo Amarás a Cristo”. Em 2017, iniciou-se movimento para sua indicação ao Prêmio Nobel da Paz, o que deveria ocorrer em 2018, para que fosse entregue no segundo semestre deste ano.

Tristemente, noticiamos sua morte em 14 de janeiro, registrando:

"A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) divulgou nota de pesar pela morte e ressaltou o trabalho de Ottoboni. Mário Ottoboni é daquelas pessoas insubstituíveis e seu óbito deixa o mundo mais pobre", afirma a entidade.

Porque uma PPP: o Estado é laico e não deve submeter seus projetos às religiões, como não lhes deve conceder imunidade, assunto exposto na coluna anterior. Voluntários são aceitos em todas as entidades de benemerência ou filantropia. A maçonaria, por exemplo, exige apenas que o maçom acredite em Deus e tenha reputação ilibada. Há lojas maçônicas compostas de cristãos, judeus e muçulmanos. Todos são irmãos, pois Deus é único e todos são seus filhos! Na Médico sem Fronteiras, o voluntário pode ser ateu.

Problemas: vejamos os problemas de um presídio privatizado:

  • saúde: o permissionário teria que cuidar disso com atenção. Se já existem unidades do SUS muito eficientes, não há razão que inviabilize cuidados médicos adequados aos apenados;
  • alimentação: empresas que fornecem refeições se interessam pelo fornecimento que atenda às necessidades dos detentos. E antes que alguém fale em fraudes na merenda, lembremos que corrupção é coisa antiga aqui e no mundo. Toda generalização é injusta e ridícula. Há homens que mordem cachorros, mas não são todos…;
  • reeducação: penitenciárias podem se transformar em boas escolas através de convênios com cursos técnicos. O chamado Sistema S pode ser bem aproveitado e fugir da crise em que vivem hoje pelo corte do imposto sindical.

Custos menores: está comprovado, a Embraer só cresceu pela privatização comandada pelo engenheiro Ozires Silva, autor da frase de abertura de hoje. Pena que não tenha privatizado a Petrobras quando nomeado por Collor. Banco do Brasil, Correios, Caixa Econômica Federal etc. são cabides de empregos. Governos estaduais fizeram o mesmo e prefeitos penduraram asseclas e parentes. Vamos mudar de assunto…

Auditoria independente: Tribunal de Contas pode atrapalhar, pois seus conselheiros são nomeados por quem pode ser fiscalizado. Só auditores independentes devem ser contratados e por tempo determinado, com transparência e folha pública dos pagamentos dos servidores.

Como agir: o Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, presidido pelo secretário da Administração Penitenciária e ex-comandante-geral da Polícia Militar paulista Nivaldo Cesar Restivo, do qual participa o professor Luiz Flávio Borges D’Urso como representante da OAB, promoverá brevemente debates sobre o assunto. Como há pessoas sérias com visões diferentes, a discussão é necessária.

Conclusão: o Brasil não pode aceitas soluções ideológicas, religiosas ou políticas (com P minúsculo). Sem que se adote rigor absoluto, inteligência e estratégia firme e o tempo todo vigilante, nada muda.

Outrossim, não podemos esquecer que Poderes da República são harmônicos e INDEPENDENTES. Juiz não fiscaliza: julga. MP fiscaliza a polícia e ordena as investigações que a polícia deve fazer. O MP não arquiva inquérito. Pede ao juiz que DECIDE se deve arquivar. Quem quiser que mude a Constituição através das EMENDAS. O Congresso é o caminho. Sem isso não há Justiça Tributária!

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    é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

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