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Governo sanciona leis que alteram regras para consórcios públicos

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6 de maio de 2019, 14h51

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6/5) duas normas que alteram a Lei 11.107/05, que definiu regras para a formação de consórcios entre entes federados e de convênios desses consórcios com a União.

A primeira, Lei 13.821/19, reduz os requisitos para a celebração de convênios entre a União e os consórcios públicos. De acordo com o texto, as exigências tributárias, fiscais e previdenciárias para a celebração dos convênios só podem ser cobradas do consórcio em si, e não mais dos entes que compõem a parceria. 

Assim, um consórcio público adimplente pode ser contratado para prestar serviços, mesmo que os municípios ou estados que o integram estejam em débito com a União. O consórcio tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, com parceria entre União, estados e municípios.

A norma surgiu do Projeto de Lei do Senado 196/2014, apresentado pelo então senador Pedro Taques. Na justificativa, o parlamentar argumentava que a proposição “corrige uma prática administrativa frequente, porém já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Por mais rigor que se pretenda conferir às transferências voluntárias de recursos da União, é mister reconhecer que tais exigências não têm amparo em qualquer dispositivo de lei, sendo atos de mera discricionariedade”, afirmou.

Contratação pela CLT
Já a Lei 13.822/19 prevê que todo empregado de consórcio público, tanto de direito público como privado sem fins econômicos, deverá ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Atualmente, a lei limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. 

A nova legislação é fruto do PLS 302/2015, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Quando foi aprovado no Senado, em agosto de 2015, o autor explicou que o objetivo do projeto era dar segurança jurídica às contratações.

Bezerra esclareceu que a natureza temporária dos consórcios gera a necessidade de contratação pela CLT, já que dar emprego a servidores efetivos requer previsão orçamentária, o que causa aumento de despesas. Isso, de acordo com ele, poderia desvirtuar o objetivo essencial dos consórcios, que é prestar serviço de maior qualidade e com menor custo possível.

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