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Empresa não pode pleitear direitos em contrato da Telebras, diz PGR

5 de maio de 2019, 13h40

Por Fernanda Valente

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A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal parecer contra mandado de segurança impetrado por duas empresas que querem pleitear direitos sobre o contrato da Telebras com uma empresa para exploração de satélite.

No MS, as empresas criticam decisão do Tribunal de Contas da União que reconheceu a legalidade do contrato associativo entre a Telebras e a Viasat Brasil e negou o ingresso das empresas amazonenses como partes interessadas no processo.

No documento, o subprocurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirma que as impetrantes não são titulares da relação jurídica “nem se encontram em situação jurídica que as autorize pleitear direitos em favor das partes envolvidas”.

“O TCU, conquanto tenha determinado a adoção de algumas providências para resguardar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assentou a legalidade, haja vista a existência, no caso em exame, das hipóteses autorizadores da dispensa de licitação, presentes no art. 28, § 3º, II, da Lei nº 13.303/2016”, afirmou.

O parecer reforça o entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo, que negou a liminar pleiteada pelas empresas amazonenses para anular a decisão do TCU.

Na ocasião, Fachin afirmou que o acórdão do TCU não se distanciou da jurisprudência da corte, “segundo a qual as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando exploram atividade econômica em sentido estrito, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas”.

Clique aqui para ler o parecer.
MS 36.099