Atos contrários

TJ-DF mantém suspensos direitos de membro da maçonaria

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4 de maio de 2019, 16h48

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão da 25ª Vara Cível de Brasília que manteve a validade do ato que suspende os direitos maçônicos de um participante suspeito de abuso sexual e assédio moral.

Após ter seus direitos suspensos pelo Superior Tribunal de Justiça Maçônico, o homem, que é diretor da entidade Grande Oriente do Brasil, entrou com ação na Justiça do DF para reverter a decisão. Ele foi acusado pelo Ministério Público Maçônico de ter assediado sexualmente a mãe de outro membro. Os membros da maçonaria têm um código disciplinar a ser cumprido. 

Ao avaliar o recurso, o colegiado do TJ-DF registrou que o participante teve os direitos suspensos pela prática de ato indisciplinar previsto em regulamento interno. A turma seguiu entendimento do relator, desembargador Teófilo Caetano. De acordo com ele, as lojas maçônicas e os orientes são associações civis, podendo ser livremente criadas, ostentando liberdade sobre sua forma de organização e funcionamento.

“Diante dessa moldura normativa, detêm plena liberdade de redigir seus estatutos e as normas que regerão suas relações com os associados, que, optando por se integrarem, associando-se mediante adesão voluntária, devem sujeitar-se às regras estabelecidas pelas entidades”, explica o magistrado. 

Para o desembargador, a interseção judicial sobre os assuntos internos de entidade associativa não se afigura revestida de legalidade e legitimidade quando volvida a simplesmente impulsionar procedimento ético-disciplinar de associado.

“Isso porque há uma conformidade das disposições estatutárias de molde a ser resolvido de forma mais célere em consonância com as expectativas e interesses da entidade”, aponta. 

0736427-87.2017.8.07.0001

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