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Noronha restabelece contribuições extraordinárias para a Petros

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4 de maio de 2019, 15h32

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia reduzido em 50% o valor das contribuições extraordinárias fixadas para o equacionamento de déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras. 

Gilmar Ferreira
O ministro suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia reduzido em 50% o valor das contribuições extraordinárias fixadas para o plano de equacionamento de déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras. 
Gilmar Ferreira

A decisão restabelece a integralidade das contribuições e vale até o trânsito em julgado da ação originária. De acordo com o ministro, a decisão do TJ-RJ teria efeitos extremamente danosos para a ordem econômica e social.

“Isso porque o tribunal decidiu pela redução do valor das contribuições extraordinárias criadas com o intuito de solucionar déficit existente em plano de previdência complementar”, diz. 

Segundo o ministro, ao reduzir “sem maiores considerações” o valor das contribuições extraordinárias na Petros, que tem um dos maiores planos de previdência complementar do país, o tribunal fluminense comprometeu a solvência e liquidez do próprio plano.

“A ação do tribunal acabou dificultando a (re)constituição das reservas garantidoras dos respectivos benefícios, mas também, o que é mais grave, coloca em risco a segurança de todo o sistema de previdência complementar, cuja relevância é atestada pela própria Constituição Federal”, aponta. 

O ministro afirma ainda que o Brasil passa por um “sensível momento” em relação à Previdência Social. “A pretendida reforma previdenciária, com todos os benefícios fiscais dela decorrentes, é tida como de fundamental importância para o bem-estar das futuras gerações, trazendo a reboque a necessidade de construção de um sistema de aposentadoria sólido e impermeável a qualquer tipo de interferências externas, inseridos aí eventuais excessos de natureza judicial”, avalia. 

Pedido de suspensão
Noronha acatou pedido de suspensão contra acórdão do TJ-RJ que, ao julgar agravos de instrumento e agravo interno interpostos nos autos de ação civil pública, havia concedido tutela provisória para reduzir o valor das contribuições extraordinárias devidas pelos participantes e assistidos das federações e associações agravantes.

A Petros alegou no pedido de suspensão que a decisão do tribunal fluminense causaria risco à economia pública ao colocar em xeque não só o Plano Petros do Sistema Petrobras, mas o próprio sistema de previdência complementar, com a possível proliferação de decisões semelhantes em relação a outros fundos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

SLS 2.507

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