Suspeição negada

Juíza que repudiou crítica machista a Dilma pode julgar ação da ex-presidente, diz TJ-RS

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4 de maio de 2019, 9h49

A mera adesão a uma manifestação de repúdio contra comentário preconceituoso, misógino ou machista não torna o juiz suspeito nem parcial, mesmo que a pessoa alvo das ofensas venha a ser julgada por ele em outro caso tendo como pano de fundo essas mesmas agressões.

José Cruz/Agência Brasil
TJ-RS negou suspeição de juíza que repudiou críticas machistas à ex-presidente Dilma Rousseff
José Cruz/Agência Brasil

Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou exceção de suspeição movida pela Empiricus, publicadora de conteúdos financeiros na internet, contra uma juíza do primeiro grau da Justiça gaúcha. A magistrada julgará ação movida pela ex-presidente Dilma Rousseff, que se sentiu ofendida moralmente pelo teor de boletins distribuídos pela empresa a clientes.

A defesa da ré apresentou exceção de suspeição alegando que a juíza assinou nota de repúdio contra declarações feitas pelo jornalista Ricardo Boechat, no jornal BandNews FM, sobre a visita de Dilma ao ex-presidente Lula, que cumpre pena na sede da Polícia Federal de Curitiba. Segundo Boechat, já falecido, Dilma não teria direito à visita: ‘‘A Dilma é a esposa do Lula? São os tais encontros íntimos a que os presos têm direito?’’, provocou.

Logo, segundo a defesa, a magistrada teria interesse no julgamento do processo em favor da parte autora, o que a tornaria suspeita.

O relator do recurso na corte, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, não concordou com o argumento. A situação posta nos autos, segundo ele, não se enquadra nas circunstâncias elencadas no artigo 145 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a suspeição do juiz. Ou seja, a defesa não conseguiu demonstrar a ‘‘mencionada parcialidade’’ da julgadora na ação indenizatória proposta.

‘‘No caso, a circunstância de a magistrada ter aderido à manifestação digital organizada pelo ‘Movimento Feminismo Pluralismo e Democracia’ (fls. 15-7), nota que repudiou comentário exarado por jornalista (Ricardo Boechat) contra a ex-presidente — autora da ação indenizatória —, opinião que teria conotação machista, não é motivo a enquadrar tenha tomado partido em favor de uma das partes’’, anotou no acórdão.

Adesão à reprimenda pública
O relator explicou que a ‘‘adesão à reprimenda pública’’ se deu a partir de comentário feito por movimento independente vinculado à causa feminista, em nota que criticava ‘‘os comentários irônicos, desrespeitosos, misóginos e ofensivos para todas as mulheres brasileiras’’ proferidos pelo jornalista.

‘‘Na espécie, não há, no contexto da nota, conteúdo de que se possa extrair uma ‘simpatização’ da magistrada com a pessoa da ex-presidente, de cunho partidário ou pessoal, a indicar sua parcialidade ao julgamento da causa, considerando, repiso, que a adesão manifestada pela Juíza deu-se num contexto em que se criticou opinião, dita discriminatória, expressa por um jornalista contra a figura das mulheres’’, afirmou Pestana.

Clique aqui para ler o acórdão.

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