Marco Aurélio suspende devolução de R$ 10 bilhões à União pelo Distrito Federal
3 de maio de 2019, 12h44
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (2/5) a retenção, pela União, do Imposto de Renda de bombeiros e policiais civis e militares do Distrito Federal, que são pagos com recursos do fundo constitucional.
A decisão revoga entendimento do Tribunal de Contas da União, que, além da retenção do imposto, determinou ao governo do DF que devolvesse à União R$ 10 bilhões referentes ao recolhimento do tributo desde 2010.
Segundo Marco Aurélio, é a partir do Distrito Federal que são traçadas as diretrizes vitais para o bem-estar de toda a população brasileira.
“Enfraquecê-lo financeiramente em benefício da União, ausente expressiva razão jurídica a infirmar prática consolidada pelo tempo e albergada por razoável interpretação sistêmica e teleológica do texto constitucional, é solapar a viga-mestra de todo o edifício federal”, disse.
Para o ministro, em um país no qual até o passado é incerto, parafraseando construção atribuída ao ex-ministro da Fazenda Pedro Malan, é preciso cumprir a segurança jurídica.
“Cogitar do dever de ressarcimento ao cofres do Tesouro Nacional dos valores tidos como indevidamente repassados desde o ano de 2003 poderá ocasionar verdadeiro colapso nas finanças do Distrito Federal – circunstância a justificar o exercício, pelo Judiciário, do poder geral de cautela.”
O caso segue agora para análise do Plenário do Supremo.
No TCU
A decisão questionada pelo Executivo local junto ao STF foi proferida em 27 de março pelo TCU. Na ocasião, o Plenário da corte entendeu que o Imposto de Renda dos servidores pagos com dinheiro do Fundo Constitucional é da União, e não do governo do DF.
Com a determinação, o TCU cassou cautelar de 2010 que garantia ao governo local o recebimento dos recursos advindos desse tributo. A corte também determinou ao governo do DF que devolva à União o total embolsado desde então, que chega a R$ 10 bilhões.
Clique aqui para ler a decisão.
ACO 3.258
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